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| CNPq será ressarcido por bolsista que não retornou ao Brasil depois do curso |
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que uma professora universitária deve ressarcir o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) em R$ 160 mil.
A professora recebeu uma bolsa de estudos integral para fazer curso de doutorado na University of Essex, na Inglaterra, mas após o término do curso não retornou ao Brasil, como previa o acordo. Segundo informações do STF, a professora contestava ato do TCU (Tribunal de Contas da União) que a condenou ao ressarcimento.
De acordo com o processo, a decisão do TCU foi baseada na análise da tomada de contas especial instaurada pelo CNPq contra a professora universitária, uma vez que ela teria descumprido itens da resolução normativa do conselho.
Pela norma, os bolsistas em cursos no exterior são obrigados a retornar ao Brasil, sob pena de ressarcimento integral dos valores concedidos.
O STF decidiu que o beneficiário de bolsa de estudos no exterior não pode alegar o desconhecimento de obrigação prevista em ato normativo do órgão provedor.
De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowiski, no momento em que a professora solicitou bolsa de estudo para o exterior, preencheu formulário que tem natureza contratual, assumindo o compromisso de cumprir com deveres. Um deles era o de retornar ao Brasil ao término do curso de doutorado sob pena de ressarcimento dos recursos públicos que recebeu para tal finalidade.
O ministro ainda argumentou que não se deve admitir que “o beneficiário de recursos públicos para o custeio de seus estudos no exterior lá fixe residência buscando colocação no mercado de trabalho sem compensar a sociedade brasileira que financiou a sua formação”.
Quinta-feira, 4 de setembro de 2008
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