Justiça proíbe hospital do RJ de terceirizar contratação de médicos
Da Redação - 06/09/2008 - 15h58
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Adriana Maia de Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, e deverá ser cumprida inclusive nas áreas de obstetrícia, CTI e operação de aparelhos de ressonância magnética e raio-X.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra o hospital pois foi comprovado, em procedimento investigatório, que o hospital contratava médicos plantonistas como se fossem autônomos ou então por intermédio de “empresas”, que na verdade tinham a finalidade descaracterizar o vínculo de emprego.
“Alguns dos médicos já haviam inclusive trabalhado como empregados, porém foram aconselhados pela direção do hospital a constituírem uma pessoa jurídica”, afirma o procurador Cássio Casagrande, autor da ação.
A investigação foi iniciada a partir de representações encaminhadas pelas Varas do Trabalho de Petrópolis. Ao final do inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho tentou solucionar o caso propondo ao hospital a assinatura de um termo de compromisso de ajustamento de conduta, mas a associação mantenedora do hospital recusou-se a assiná-lo.

















