Ex-prefeito de Bauru é condenado por desvios de verba de projeto social
Da Redação - 07/09/2008 - 12h32
Eles foram condenados a ressarcirem, com juros e correção monetária, a verba no valor de 7 bilhões de cruzeiros. Além disso, deverão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Interesses Difusos Lesados.
O projeto, idealizado pelo município de Bauru, criaria lotes com infra-estrutura urbana básica (asfalto, fornecimento de energia elétrica, abastecimento com água e esgoto), para a moradia da população carente.
No ano de 1992, o então prefeito Antônio Izzo Filho e o ex-secretário de finanças João Luiz da Silva Júnior assinaram convênio com o Ministério da Ação Social para a realização de obras no projeto. Os recursos, no valor de 7 bilhões de cruzeiros, foram liberados em setembro do mesmo ano.
O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública para apurar irregularidades da Prefeitura na execução orçamentária de 1992, referente ao convênio.
Como a Prefeitura não tinha recursos para a execução do projeto, procurou auxílio federal, através do Ministério da Ação Social, para obtenção de verbas suplementares, conforme informações da Justiça Federal.
De acordo com os autos, o prefeito e secretário desviaram a finalidade da verba, pois sua utilização se deu para pagamento da construtora Coesa (Comércio e Engenharia), relativo a obras que não faziam parte do convênio.
Em sua defesa, os réus alegaram que o estado de calamidade deixado pelas fortes chuvas levaram à decisão de desviar o dinheiro proveniente do convênio. Para o juiz, no entanto, não basta alegar a necessidade de cobrir estragos causados pela chuva para caracterizar a força maior.
Decisão
Para Heraldo Vitta, ficou demonstrando culpabilidade acima do normal, especialmente em relação a Antônio Izzo Filho. “Por ser prefeito municipal, com muito maior carga de razão tinha dever de fazer observar, a si e a seus colaboradores, a guarda e respeito ao patrimônio público, nestes tempos de corrupção deslavada e imoralidades administrativas”, afirma o juiz na decisão.
Por sua vez, João da Silva Júnior, na época secretário de finanças, era o responsável pela conferência da regularidade do procedimento. Possuía poderes para determinar como seria feito o pagamento de cada obrigação e tinha conhecimento e acesso a todos os convênios existentes. De acordo com o magistrado, ele pactuou com as irregularidades. “Sem a sua participação, o desvio de finalidade da verba jamais se concretizaria”, disse o juiz.
Para o juiz, a Coesa também teve responsabilidade evidente, “já que tinha prévia ciência do superfaturamento dos preços e da inviabilidade do projeto, além de interesse direto na obtenção dos recursos para a implantação dos lotes e foi flagrantemente favorecida pela Prefeitura de Bauru, em detrimento do erário”.
Para Heraldo Vitta, “conclui-se, com clareza, ter havido conduta extremamente lesiva ao patrimônio público. A obra, cujo objetivo era suprir a necessidade habitacional da população carente, desviou-se por completo de seu propósito. Houve desvio de finalidade dos recursos recebidos do convênio, resta evidente também que este desvio foi realizado em benefício da Construtora Coesa”.


















