Município de Belém é condenado a pagar verbas trabalhistas para agente
Da Redação - 08/09/2008 - 18h15
Segundo informações do TST, a agente, que era contratada da Femecam, fora utilizada pelo município como terceirizada de forma que a associação recebia da administração pública os custos necessários para o pagamento do salário dos agentes de saúde.
Após ser demitida, a empregada buscou, na 14ª Vara do Trabalho de Belém, o recebimento de diversas verbas, como horas extras e adicionais de insalubridade – em razão de seu contato com pacientes acometidos de diversas doenças infecto-contagiosas sem proteção individual. Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes e o município foi considerado responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região confirmou a decisão e concedeu o adicional de insalubridade à agente. O município apelou ao TST e conseguiu inicialmente ser excluído da relação processual: a 1ª Turma deduziu ser incontroversa a celebração de convênio e concluiu não se tratar de terceirização.
Entretanto, no julgamento, o ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do TST, manifestou-se no sentido de que associações de bairro, como a Femecam, não têm idoneidade econômico-financeira para admitir, contratar, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços. A responsabilidade, assim, cabe ao Poder Público, pois a União entra com recursos financeiros, mas é o município que implementa e recruta os agentes de saúde, e o faz com enorme repercussão política e social. “Não podemos pensar em serviço de saúde, que cabe ao Poder Público, à custa de direitos sociais do trabalhador, à custa de nenhuma proteção para esses agentes de saúde”, afirmou. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, adotou este entendimento e votou no sentido de restabelecer o acórdão regional e declarar a responsabilidade do município pelos créditos trabalhistas.


















