Justiça autoriza rejeição de candidato muito perfeccionista em curso da Marinha

Da Redação - 24/09/2008 - 15h47

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) considerou válida a decisão da Escola Naval de reprovar um candidato ao curso de formação de oficiais que, durante exames psicológicos, demonstrou possuir transtorno de personalidade anancástica.

O portador da síndrome, que é semelhante ao TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), costuma ser excessivamente perfeccionista, se prendendo a detalhes e sendo suscetível a normas e rotinas rígidas.

Para o relator do caso, o então desembargador federal Benedito Gonçalves — agora ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) —, a Constituição prevê a realização de exames clínicos e psicológicos para a admissão de funcionários públicos. Lembrou ainda que os exames, bem como os concursos, devem ser orientados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo pretendido.

Gonçalves ressaltou ainda que, no caso em questão, não houve prejuízo aos valores constitucionais da impessoalidade e da isonomia, pois a avaliação médica estava prevista no edital.

Ao acatar o agravo apresentado pela União, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 reformou decisão da Justiça Federal de primeira instância, que havia concedido liminar determinando a permanência do aluno no curso.


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