Menezes Direito pede vista e interrompe julgamento sobre área indígena na BA

Da Redação - 24/09/2008 - 18h07

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo ajuizado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que pede a anulação de títulos de propriedade de terras que foram concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul do Estado. A ação tramita há 26 anos na Corte.

Direito também pediu vista, no dia 27 de agosto, do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. No caso, também sem data para ser retomado, o Supremo estabeleceria se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado de Roraima e os arrozeiros que estão na área.

Antes do pedido de vista da sessão desta quarta-feira, o relator da ação, ministro Eros Grau, julgou procedente o pedido da Funai.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, também defendeu o cancelamento dos títulos concedidos, segundo ele, de forma ilegal e inconstitucional. Para o procurador, os títulos dominiais concedidos na área de reserva indígena ocupada pelos índios antes da Constituição de 1934 foram atingidos pela nulidade superveniente da Carta; e as concessões de títulos após sua promulgação não têm qualquer efeito.

A ação
Segundo a Funai, centenas de proprietários ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe. A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.

O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai, com a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidos aos fazendeiros e agricultores.

O processo, de relatoria do ministro Eros Grau, foi levado ao plenário do STF algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988.

Em 1926, o governo da Bahia teria feito uma tentativa de demarcação que não chegou a ser consolidada. Mesmo assim, o tribunal entendeu que poderia examinar se a área é ou não indígena.

Em novembro de 2007, o Tribunal decidiu que não seria possível rediscutir ou complementar perícia no estágio em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o MPF (Ministério Público Federal) apresentassem suas alegações finais.


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