Menezes Direito pede vista e interrompe julgamento sobre área indígena na BA
Da Redação - 24/09/2008 - 18h07
Direito também pediu vista, no dia 27 de agosto, do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. No caso, também sem data para ser retomado, o Supremo estabeleceria se a reserva pode ser delimitada de forma contínua, como querem os índios e o governo federal, ou segmentada, como defendem o Estado de Roraima e os arrozeiros que estão na área.
Antes do pedido de vista da sessão desta quarta-feira, o relator da ação, ministro Eros Grau, julgou procedente o pedido da Funai.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, também defendeu o cancelamento dos títulos concedidos, segundo ele, de forma ilegal e inconstitucional. Para o procurador, os títulos dominiais concedidos na área de reserva indígena ocupada pelos índios antes da Constituição de 1934 foram atingidos pela nulidade superveniente da Carta; e as concessões de títulos após sua promulgação não têm qualquer efeito.
A ação
Segundo a Funai, centenas de proprietários ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe. A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.
O parecer do MPF sobre a ação data de abril de 2001. Nele, o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência do pedido da Funai, com a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidos aos fazendeiros e agricultores.
O processo, de relatoria do ministro Eros Grau, foi levado ao plenário do STF algumas vezes. Em uma delas, em fevereiro de 2002, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição Federal de 1988.
Em 1926, o governo da Bahia teria feito uma tentativa de demarcação que não chegou a ser consolidada. Mesmo assim, o tribunal entendeu que poderia examinar se a área é ou não indígena.
Em novembro de 2007, o Tribunal decidiu que não seria possível rediscutir ou complementar perícia no estágio em que a ação se encontrava. Isso porque o relator já havia permitido que as partes no processo e o MPF (Ministério Público Federal) apresentassem suas alegações finais.
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