STJ mantém bloqueio de R$ 500 mil para pagar cirurgia de redução de estômago
Da Redação - 01/10/2008 - 14h01
O Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia há mais de dois anos. O município recorreu inúmeras vezes, e mesmo depois de ter sido determinado que não caberia mais recurso, a determinação não foi cumprida.
No recurso impetrado pelo município de Pelotas ao STJ, foi alegado que a decisão vai causar grave lesão à ordem econômica da cidade, disse também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a determinação atende apenas a um paciente em detrimento do resto da população. Por fim, considerou o valor exagerado.
Segundo o STJ, o ministro Cesar Rocha afirmou que, por se tratar de uma decisão excepcional ela deve seguir os termos do artigo 4º da Lei 4.348/1964, que diz que uma sentença só poderá ser suspensa se for comprovada a existência de uma lesão grave à ordem, saúde, segurança ou à economia pública.
De acordo com o ministro, não houve comprovação de que a economia e a saúde publicas seriam seriamente prejudicadas pelo bloqueio do valor e completa dizendo que o eventual valor elevado do bloqueio não é justificativa para suspensão da liminar.

















