Justiça nega indenização a mágicos que se dizem prejudicados por Mister M

Da Redação - 01/10/2008 - 18h51

A Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico sofreu nova derrota na ação judicial em que pede indenização pelos supostos prejuízos causados pela exibição do quadro Mister M, em 1999. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que julgou o recurso improcedente, seguindo voto do relator, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias.

Mathias votou pela rejeição sem considerar o mérito da questão, pois a defesa da associação deixou de apresentar um documento obrigatório para a análise do agravo regimental (tipo de recurso).

A ação teve início na Justiça gaúcha quando os mágicos pediram a suspensão da exibição do quadro Mister M no programa Fantástico, produzido pela TV Globo e retransmitido pela TV Gaúcha, além de direito de resposta. Eles se sentiram ofendidos com a atração, em que eram desvendados os segredos dos truques utilizados pelos mágicos.

Segundo a defesa, o quadro levava ao desinteresse pela mágica, o que acarretou em prejuízos morais e financeiros. Eles alegam ainda que era deliberada a intenção de menosprezar a arte mágica, tentando identificá-los como trapaceiros, e a linguagem usada quando se referia à classe do mágicos era “de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores”.

A Justiça de primeira instância concedeu a liminar, que foi posteriormente revogada, fazendo com que o quadro pudesse voltar a ser exibido. Já no que diz respeito a ação indenizatória, a ação foi julgada parcialmente procedente, rejeitando o direito de resposta, mas assegurando o ressarcimento por danos materiais e morais.

Com apelações das duas partes, o processo chegou ao TJ-RS, que atendeu aos argumentos das emissoras suspendendo o pagamento das indenizações.

Inconformada, a associação recorreu ao STJ. Por fim, a 4ª Turma, ao julgar o agravo regimental, confirmou a decisão do desembargador Mathias. “Constitui ônus da agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil”, concluiu.


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