TST aceita recurso assinado por advogada que era estagiária
Da Redação - 06/10/2008 - 10h43
Quando a autora da ação encaminhou o processo ao TST, seu recurso foi representado por uma profissional que ainda não era constituída como advogada do sindicato assistente, porque era estagiária.
Dois meses depois de protocolar o recurso, apresentou-se novamente como representante da causa, porém já habilitada como advogada. Mesmo assim, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) rejeitou o recurso, sob o argumento de que houve irregularidade na representação do processo.
A autora da ação recorreu ao TST, com recurso de revista, alegando que os dispositivos constitucionais e do Código de Processo Civil foram infringidos, além de a decisão do TRT ser contrária à Orientação Jurisprudencial 319 da SDI-1 (Seção Especializada em Dissídios Individuais). Sustentou que “as formas processuais não são um fim em si mesmas, e sim meros meios de atribuir legalidade extrínseca aos atos do procedimento”.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, considerou as alegações pertinentes, nos termos da OJ 319, que diz serem válidos “os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio à habilitação do então estagiário, para atuar como advogado”.

















