TST aceita recurso assinado por advogada que era estagiária

Da Redação - 06/10/2008 - 10h43

Uma ex-empregada da Companhia Paulista de Força e Luz teve seu recurso de revista aceito no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Por pouco ela teve seu pedido negado porque a advogada que estava fazendo sua representação processual, na época em que o recurso foi movido, ainda era estagiária. A decisão foi da 5ª Turma do tribunal, que acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra Kátia Magalhães Arruda.

Quando a autora da ação encaminhou o processo ao TST, seu recurso foi representado por uma profissional que ainda não era constituída como advogada do sindicato assistente, porque era estagiária.

Dois meses depois de protocolar o recurso, apresentou-se novamente como representante da causa, porém já habilitada como advogada. Mesmo assim, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) rejeitou o recurso, sob o argumento de que houve irregularidade na representação do processo.

A autora da ação recorreu ao TST, com recurso de revista, alegando que os dispositivos constitucionais e do Código de Processo Civil foram infringidos, além de a decisão do TRT ser contrária à Orientação Jurisprudencial 319 da SDI-1 (Seção Especializada em Dissídios Individuais). Sustentou que “as formas processuais não são um fim em si mesmas, e sim meros meios de atribuir legalidade extrínseca aos atos do procedimento”.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, considerou as alegações pertinentes, nos termos da OJ 319, que diz serem válidos “os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio à habilitação do então estagiário, para atuar como advogado”.


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