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STJ suspende julgamento de preferência de honorários sobre crédito fiscal
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Pedido de vista da ministra Eliana Calmon, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interrompeu o julgamento que definirá se os honorários advocatícios, por terem caráter alimentar, têm preferência sobre crédito. A interrupção se deu logo após o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.

O relator destacou que o entendimento do STJ já está pacificado no sentido de que os honorários têm natureza alimentar. Assim, segundo ele, é possível apontar duas conseqüências necessárias: a submissão da verba honorária ao sistema de precatórios consagrado no parágrafo 1º-A do artigo 100 da Constituição Federal e a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios como decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de credores.

Marques citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no mesmo sentido. O entendimento é que os profissionais liberais não recebem salários, mas honorários cuja finalidade é justamente a de prover a subsistência própria e de sua família.

Para o ministro, segundo informa o STJ, a circunstância de ser outra a lei que prevê a disciplina dos honorários não é suficiente para sustentar que tais créditos não decorrem da legislação trabalhista.

Ele destacou que o STJ tem precedente segundo o qual o fato de não existir relação de emprego não influi no caráter alimentar da verba honorária. O que define se os créditos decorrem da legislação trabalhista é a finalidade. Em outra ocasião, o STJ já afirmou que os honorários são a remuneração do advogado, por isso sua fonte de alimento.

“Em primeiro lugar, não se está aqui defendendo que os honorários advocatícios têm natureza salarial. A discussão versa apenas sobre seu enquadramento como crédito decorrente de legislação trabalhista para fins de concurso de credores”, explica o relator. Em segundo lugar, continua, a sistemática apresentada deve ser aplicada considerando-se a “limitação da preferência a 150 salários mínimos por credor”.

Ainda faltam os votos dos demais ministros integrantes da 2ª Turma do STJ, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin.

Sexta-feira, 10 de outubro de 2008

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