Sociedade ressente melhor interpretação e aplicação do texto constitucional

Eduardo Ribeiro de Moraes - 16/10/2008 - 11h40

Muito se cobra a elaboração ou reforma de leis no Brasil, seja nos assuntos ordinários ou para regulamentar a Constituição Federal.

No entanto, mais que a edição de novas normas, uma melhor interpretação e aplicação das que já existem, reverteria em maiores conquistas para a sociedade. Essa é a opinião de dois constitucionalistas ouvidos por Última Instância para o especial 20 anos de Constituição.

O constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP Pedro Estevam Serrano defende uma melhor aplicação da própria Constituição. Para ele, o texto da Carta precisa ser aplicado por todos os órgãos da nação, não só pelo Judiciário. Para ele, o problema da interpretação seria o maior, pois não seria solucionado através da regulamentação.

"A cidadania deve reivindicar a aplicação da Constituição em seu favor. Mas isso só vai ocorrer quando a sociedade tiver consciência exatamente do direito que a Constituição lhe reserva", afirma.

Serrano avalia que o maior problema de origem cultural do nosso país seria a interpretação das normas. "Há uma tendência, ou uma deficiência técnica, de se interpretar a Constituição pela lei como se a lei fosse um mecanismo de interpretação, quando ela não o é. A lei é que deve ser interpretada segundo o texto constitucional", ressalta.

O problema da interpretação da Constituição atinge a prática da sociedade. Pedro Serrano alerta que os valores dos dispositivos constitucionais, às vezes por conta de uma certa generalidade de semântica, não são observados pelo aplicador da Constituição.

Súmula das algemas
O constitucionalista aponta com exemplo a discussão envolvendo a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o uso de algemas. Segundo ele, apesar de não ser mencionado expressamente o uso de algemas, não só o texto constitucional mas também o CPP (Código de Processo Penal) são claros ao prever quais as hipóteses cabíveis para a violação da integridade física do detento.

"Não haveria a necessidade de o Supremo editar a súmula, bastava a interpretação e aplicação das normas já existentes. A súmula é boa, mas a crítica de que, com ela, o Judiciário estaria extrapolando a sua competência não procede, pois o Legislativo já havia produzido a norma [CPP]", pondera.

Serrano considera que, no momento, há no Brasil uma cultura de timidez na interpretação da Constituição. Para ele, existe um amesquinhamento dos direitos constitucionais no momento da aplicação, como se a Constituição fosse um texto menos relevante que os outros, quando, na verdade, é o mais relevante do ordenamento jurídico.

"No Brasil pratica-se também a cultura da regulamentação. Se exige para a aplicação de certos direitos mais regulamentação do que o necessário. O caso das algemas é um exemplo típico desta prática. No país, de maneira equivocada, se exige uma densidade semântica de significação da norma completamente desnecessária", diz o professor.

Nação de excluídos
Serrano alerta que este problema se agrava, ainda mais, quando a questão refere-se aos direitos fundamentais aplicados à maioria pobre. Ele aponta que o Supremo passou a reconhecer a existência de alguns direitos fundamentais, mas tais direitos estariam muito longe de serem universalizados.

"Um policial não se sente um aplicador da Constituição, não se sente obrigado a aplicar o texto da Carta no momento em que ele entra no morro durante uma operação policial, por isso ele acaba tratando pessoas da comunidade como se fossem piores do que bandidos, como se fossem seres não humanos", diz.

Para exemplificar a questão, o constitucionalista lembra do filme "Tropa de Elite", quando a personagem do policial coloca um saco na cabeça de um morador da favela para obter uma informação como se estivesse tratando um ser desprovido de direitos.

O professor avalia que no país parece haver a sensação de que só o Judiciário, ou o Supremo, deve aplicar a Constituição, quando, na verdade, todos da sociedade têm esta obrigação. "Se não nos é facultado desconhecer a lei, o que se dirá da Constituição, que é a maior delas?", questiona.

Segundo Serrano, as conseqüências da falta de aplicação da Constituição Federal não se sente tanto no Supremo, mas muito mais no morro. "Pois envolve a camada mais desprotegida da população, que acaba conhecendo o Estado pela sua face mais violenta e não pela sua face protetiva, o que acaba estimulando mais violência", afirma ele.

Ainda falta
Para o professor e fundador da ABCD (Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas), Marcelo Figueiredo, a capacidade operacional da Constituição ainda não foi totalmente implementada nem testada, pois existe um número muito elevado de leis que não foram ainda editadas.

Figueiredo considera que, além de uma melhor aplicação das normas já existentes, o Brasil necessita de algumas leis para dar implementação à Constituição Federal.

Como exemplo, ele cita os julgamentos do STF quando decide sobre a greve de servidores públicos e é obrigado a recorrer à aplicação da legislação de trabalhadores privados, justamente pela falta de uma lei específica.

"O Legislativo deveria trabalhar mais do que está trabalhando. As seções do Congresso deveriam ocorrer todos os dias, ou pelo menos três vezes por semana como acontece em vários países", sugere Figueiredo.

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