Supremo recebe nesta terça pedido de revisão da Lei de Anistia
William Maia - 20/10/2008 - 19h20
A ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) visa permitir que seja dada nova interpretação à Lei 6.683/79, permitindo que sejam responsabilizados militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção do regime.
“Não podemos ficar com medo. Anistia não é amnésia, o STF terá que dar uma resposta”, afirmou Cezar Britto. A ação se baseará em tratados internacionais dos quais o Brasil era signatário na época, que classificavam os delitos como crimes contra a humanidade, o que os tornaria imprescritíveis.
Britto disse que o esclarecimento sobre os fatos ocorridos nos anos de chumbo não pode ser trocado pela simples concessão de indenizações, como vem sendo feito pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Ele acredita que é fundamental passar a limpo o período militar, para evitar que os erros se repitam. “É preciso abrir os arquivos e contar nas escolas a verdade”.
O presidente da OAB disse que a anistia foi criada sob uma "base falsa" para garantir a impunidade aos torturadores.
DOI-Codi
A iniciativa da OAB vem em um momento em que o debate sobre a revisão da Lei de Anistia está em pauta. No dia 9 de outubro, a Justiça paulista determinou a primeira condenação de um militar acusado de participar de crimes na Ditadura.
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), foi declarado responsável pelo seqüestro e tortura de César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, entre 1972 e 1973. A decisão não tem caráter punitivo, mas foi considerada fundamental por especialistas, por seu caráter simbólico.

















