Eros Grau será o relator de revisão da Lei de Anistia no Supremo
Da Redação - 21/10/2008 - 20h14
Protocolada nesta terça-feira (21/10), a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pretende que os ministros da Suprema Corte dêem uma interpretação mais clara sobre o parágrafo primeiro do artigo nº1 da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979.
O texto indulta todos os delitos “de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”, praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
A intenção é fazer com que crimes comuns, como seqüestro, assassinato, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores da Ditadura não sejam tratados como “conexos” a crimes políticos, o que tem impossibilitado a responsabilização penal dos envolvidos.
De acordo a ação, não haveria relação direta entre crimes políticos cometidos por opositores ao regime vigente e crimes comuns praticados por agentes de repressão do governo. “Os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos não praticaram nenhum dos crimes (políticos) previstos nos diplomas legais (decretos-lei 314 e 898 e lei 6.620/78), pela boa razão de que não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional”, diz a ADPF.
Ao protocolar a ação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirmou que a medida que deve trazer transparência à história recente do Brasil. “O Supremo agora terá oportunidade única de fazer com que a história brasileira seja contada, e contada de forma não envergonhada, que é com a punição dos torturadores”, disse.
Britto ressaltou que as vítimas e seus familiares não foram convidados para participar do “acordo” que levou à anistia. Ele também destacou que o crime de tortura não foi previsto pela legislação que buscava a reconciliação do país. “A Lei da Anistia diz especificamente que os crimes políticos e conexos estavam anistiados. Não a tortura. Tortura é crime de lesa-humanidade. Em sendo assim, ele é imprescritível e não se confunde com crime político”, assegurou.
















