Supremo confirma decisão de Gilmar Mendes e mantém Daniel Dantas solto

Andréia Henriques - 06/11/2008 - 20h26

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (6/11) o habeas corpus concedido ao banqueiro Daniel Dantas, preso em julho pela Polícia Federal na operação Satiagraha. A maioria dos ministros votou pela concessão definitiva da ordem, confirmando as liminares concedidas pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, durante o recesso do Judiciário, em julho deste ano.

Votaram pela concessão do habeas o relator, ministro Eros Grau, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou pela concessão parcial do HC. Joaquim Barbosa —que estava nos EUA acompanhando, como observador, as eleições americanas— não participou do julgamento.

Na primeira parte da sessão, os ministros decidiram sobre a admissibilidade do recurso, ou seja, se a Súmula 691 — que impede o STF de julgar pedidos de habeas corpus apresentados contra decisão liminar (provisória) de tribunal superior — poderia ser afastada. Por maioria, a Corte decidiu que é competente para apreciar o pedido.

O ministro Carlos Menezes Direito assinalou que tem sido intransigente na aplicação da Súmula 691. No entanto, segundo ele, o caso é forte para atrair a competência da Corte, fazendo com que o dispositivo seja superado, mesmo entendimento do relator. O ministro Ricardo Lewandovski destacou que a flexibilização da Súmula é fato comum no tribunal.

No início da sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou contra a concessão do habeas corpus por incompetência da Corte para conhecer originariamente o pedido no que se refere à revogação da prisão preventiva.

O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, afirmou que era necessário que o juiz explicitasse de forma concreta os motivos que justificassem a prisão cautelar. Para ele, a prisão foi decretada sem qualquer fundamento. “Corre-se o risco de ocorrer uma decisão arbitrária e temerária, autêntica antecipação da pena”, afirmou.

Ele ainda ressaltou os direitos assegurados pelo estado democrático estão sendo constantemente violados. “O estado de sítio se instaura entre nós quando recusamos o direito de defesa, uma garantia mínima”, disse.

Grau ainda lembrou que alguns juízes se envolvem diretamente com o planejamento de ações policiais, fazendo com que o acusado não seja julgado por um juiz imparcial, neutro e independente. “Vossa Excelência fez exatamente o que eu faria”, disse, referindo-se à liminar dada por Gilmar Mendes durante o recesso forense.

No julgamento, os ministros Cesar Peluzo e Celso de Mello fizeram duras críticas ao juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, sobre o fato, “esdrúxulo” segundo eles, de o magistrado ter se recusado a prestar informações às instâncias superiores alegando não poder quebrar os sigilos do processo.

“A recusa do magistrado em prestar informações constitui um comportamento insolente, insólito, para não dizer ilícito. É um comportamento muito grave e que não pode ser tolerado, deve ser censurado”, disse o ministro Celso de Mello.

A defesa do sócio do banco Opportunity já havia impetrado dois habeas corpus, um no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e outro no STJ (Superior Tribunal de Justiça). O primeiro foi ajuizado antes mesmo da deflagração da operação Satiagraha. Na oportunidade, após a imprensa ter veiculado informações sobre o caso, os advogados pediam acesso ao teor da eventual investigação. Como a liminar foi negada, a defesa recorreu então ao STJ, que também indeferiu o pedido.

Em 8 de jullho a operação Satiagraha prendeu Daniel Dantas. A defesa então pediu que o habeas corpus, antes preventivo, tivesse o caráter de libertar Daniel Dantas.

Para o Ministério Público Federal, o Supremo não poderia ter apreciado o caso antes de os pedidos serem decididos definitivamente pelo TRF-3 e STJ.

Os habeas corpus
O primeiro pedido de prisão temporária de Dantas ocorreu em 9 de julho, tendo partido da 6ª Vara Federal em São Paulo. Gilmar Mendes, ao conceder o primeiro habeas, durante o recesso do Judiciário, cujos efeitos foram estendidos aos demais detidos na ação da PF, entendeu que a prisão dos acusados era desnecessária, já que eles não representavam ameaça às provas colhidas.

Algumas horas após ser liberado da carceragem da Polícia Federal em São Paulo, já no dia 10 de julho, Daniel Dantas foi novamente detido. A determinação da prisão preventiva partiu do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara, que referiu um conjunto de novos documentos apreendidos pela Polícia Federal na casa do banqueiro e o depoimento de Humberto Chicaroni, que fortaleceu a ligação entre Dantas e a prática do crime de corrupção (suborno) contra um policial federal que participava das investigações.

Os novos argumentos não foram suficientes para mudar a posição do presidente do STF que, em 11 de julho, libertou novamente o banqueiro.


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