Estilista vai indenizar noiva em R$ 9.000 por vestido feito fora de medida

Da Redação - 12/11/2008 - 09h43

A 13ª Câmara TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma estilista de Belo Horizonte a indenizar em R$ 3.000 por danos morais e R$ 6.000 por danos materiais por não ter confeccionado um vestido de noiva conforme havia sido pedido pela cliente. A sentença manteve decisão de primeira instância.

De acordo com o processo, uma contadora residente em Juiz de Fora contratou uma estilista de alta costura da capital para confeccionar seu vestido de casamento. Ela fez o pagamento de R$ 4.000 antecipados em quatro parcelas de R$ 1.000. Como condição, a estilista entregaria o vestido 10 dias antes da cerimônia.

A noiva disse que durante quatro meses, visitou o ateliê várias vezes para fazer provas do vestido e, nesse período, fez diversos pedidos de modificações. A estilista chegou a dizer que poderia entregar o vestido pronto até 25 dias antes da data do casamento. Porém, ao invés disso, o vestido só foi entregue faltando três dias para a cerimônia. A noiva ainda percebeu que ele estava diferente do que foi acertado com a estilista e sem as modificações solicitadas na última prova, como ajustes nos fechos e bordados.

Diante disso, a cliente foi até a casa da estilista para pegar o dinheiro de volta e devolver a peça, uma vez que não poderia usá-la. A estilista não aceitou a devolução e disse que o vestido estava perfeito e só não cabia porque a noiva havia engordado demais.

Dois dias antes do casamento a contadora conseguiu, por R$ 2.000, alugar um vestido usado para a cerimônia e por isso resolveu processar a estilista.

A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, condenou a dona do ateliê a indenizar a noiva por danos morais em R$ 3.000 e por danos materiais no valor de R$ 6.000.

A estilista recorreu ao TJ mineiro alegando que não existe dano a ser reparado, pois todas as exigências da noiva foram atendidas e a data de entrega estava dentro do combinado.

O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, observou que a autora da ação apresentou documentos que comprovam a data correta para entrega da entrega. De acordo com o magistrado, ficou claro que o vestido não estava de acordo com o que foi contratado pela noiva, uma vez que a própria estilista disse que três dias antes do casamento o vestido ainda precisava de ajustes.

De acordo com o TJ, o desembargador desconsiderou a declaração da estilista de que a noiva havia engordado e por isso o vestido não serviu. Um atestado médico comprovou que ela manteve o peso de 57kg de julho até o fim de outubro, data do casamento. Além disso, ele avaliou prova pericial que constatou que o vestido não poderia ser considerado de alta costura e nem estava de acordo com o proposto pela estilista.

Por fim, o magistrado ressaltou que não se pode desconsiderar “a dor e o sofrimento suportados pela apelada que, às vésperas de seu casamento, vislumbrou a possibilidade de um sonho de uma vida tornar-se um pesadelo”. Assim, manteve a sentença de primeira instância inalterada.


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