Justiça Federal suspende ação do MPF contra torturadores
Da Redação - 13/11/2008 - 13h01
O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, entendeu que a ação deve ser suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue dois outros casos. Um deles é a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da Procuradoria Geral da República, proposta esse ano contra as Leis 8.159/91 e 11.111/05, que dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e sigilo de documentos.
O outro caso refere-se à ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a revisão da Lei de Anistia para permitir a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns durante o regime militar, ou seja, que militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção do regime sejam responsabilizados. Segundo o Supremo, não há previsão para o julgamento da ação.
"Cabe ao Supremo Tribunal Federal resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata, com efeitos vinculantes, inclusive para todos os órgãos do Poder Judiciário", afirma o juiz da 8ª Vara Cível na decisão.
De acordo com a assessoria do MPF em São Paulo, o órgão deve recorrer da decisão ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A Procuradoria pede, na ação, a abertura de todos os arquivos do órgão, principal centro de tortura do regime militar (1964-1985). Além disso, requer que Ustra e Maciel sejam responsabilizados pelas torturas, homicídios e desaparecimentos de 64 vítimas no DOI-Codi durante sua gestão, e ainda que devolvam à União os custos das indenizações pagas às famílias.

















