Justiça concede primeira liminar liberando empresa de novas regras do SAC
Andréia Henriques - 03/12/2008 - 15h03
A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que não seria razoável aplicar as mesmas regras a todas as empresas dos setores regulamentados — bancos, cartões de crédito e serviços financeiros, transporte aéreo, empresas de telefonia móvel e fixa, operadoras de TV por assinatura, planos de saúde, transportes terrestres e companhias de água e energia.
A tese acolhida pela juíza pode servir de base para futuros questionamentos por outras empresas ao Decreto 6.523/08, que determinou as mudanças no atendimento dos call centers. A magistrada deixou claro que, se não existe razão para que uma empresa crie ou adapte seu serviço de atendimento, a Justiça pode fazer com que as regras sejam reajustadas.
Na decisão, a juíza liberou a empresa de se adequar aos seguintes dispositivos: opção de contato com atendente em todas as subdivisões do menu eletrônico, disponibilidade do SAC durante todos os dias da semana e 24 horas por dia, o registro de um protocolo numérico e o prazo de cinco dias para resolução dos problemas apresentados pelos consumidores.
“Algumas regras estabelecidas pelo referido decreto desrespeitam o princípio da razoabilidade, ao menos para casos como o da impetrante”, afirma a juíza na decisão.
De acordo com o advogado Guilherme Lopes do Amaral, do escritório Felsberg & Associados, o argumento da Continental Airlines foi o de que determinados dispositivos do decreto seriam exagerados e não proporcionais às operações da empresa. “O decreto coloca obrigações iguais para empresas em situações diferentes”, diz.
Amaral afirma ainda que a Continental realiza apenas dois vôos no Brasil. Além disso, a maioria de seus clientes é norte-americana e a parcela dos consumidores brasileiros resolve os problemas diretamente com as agências de viagem.
Assim, não seria razoável que a empresa mantivesse uma equipe de call center durante 24 horas — uma das determinações do decreto — para receber poucas ligações. “O gasto seria muito elevado, um desperdício de dinheiro”, destaca o advogado.
A juíza da 26ª Vara Cível ressaltou ainda na decisão que o tempo de cinco dias para solução das reclamações seria exagerado. “Determinados problemas, como o de extravio de bagagem, podem demandar um tempo maior para serem solucionados.”
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