Ford deve indenizar em R$ 15 mil motorista queimado por air bag
Da Redação - 12/12/2008 - 12h02
Em abril de 2006, o estudante dirigia seu carro quando colidiu com outro veículo à sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a mão e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras químicas de primeiro e segundo graus.
A montadora, em sua defesa, alegou que o air bag pode provocar fumaça, mas não queimaduras e que, se houvesse sido derramada alguma substância, o air bag não inflaria.
Em primeira instância, a montadora foi condenada a pagar indenização de R$ 8.300. A Ford e o estudante apelaram, pedindo, respectivamente, a reforma da sentença e o aumento do valor da indenização.
Os desembargadores do TJ mineiro julgaram procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Saldanha da Fonseca, destacou que ficou comprovado o vício de fabricação, pois não ficou atestado que “o air bag imputa ao usuário o risco de queimadura química quando acionado” e que “em nenhum país do mundo equipamento de segurança com essa contrapartida é aceito”.


















