Ford deve indenizar em R$ 15 mil motorista queimado por air bag

Da Redação - 12/12/2008 - 12h02

A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil deverá indenizar por danos morais um estudante vítima de queimaduras químicas quando o air bag de seu carro se inflou após uma batida. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que determinou o pagamento de R$ 15 mil.

Em abril de 2006, o estudante dirigia seu carro quando colidiu com outro veículo à sua frente. No momento, o air bag foi acionado, mas estourou e derramou sobre a mão e o punho do motorista um produto que provocou queimaduras químicas de primeiro e segundo graus.

A montadora, em sua defesa, alegou que o air bag pode provocar fumaça, mas não queimaduras e que, se houvesse sido derramada alguma substância, o air bag não inflaria.

Em primeira instância, a montadora foi condenada a pagar indenização de R$ 8.300. A Ford e o estudante apelaram, pedindo, respectivamente, a reforma da sentença e o aumento do valor da indenização.

Os desembargadores do TJ mineiro julgaram procedente apenas o pedido do estudante e aumentaram o valor da indenização para R$ 15 mil.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Saldanha da Fonseca, destacou que ficou comprovado o vício de fabricação, pois não ficou atestado que “o air bag imputa ao usuário o risco de queimadura química quando acionado” e que “em nenhum país do mundo equipamento de segurança com essa contrapartida é aceito”.


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