Redução no prazo da prestação de contas contra advogados vai a sanção de Lula
Da Redação - 31/12/2008 - 18h31
De autoria do ex-deputado federal e ex-presidente do Consenho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Roberto Batochio, o projeto tramitou no Congresso Nacional desde 2003, tendo sido aprovado nas duas Casas.
Fundamentada na isonomia de tratamento, a medida propõe que o prazo de prescrição seja igual para as duas partes. Atualmente, a prestação de contas só prescreve em dez anos, enquanto que os advogados dispõem de apenas cinco para propor ação de cobrança de honorários.
Segundo informações da OAB, para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no estatuto da entidade, com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas.
“O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais”, explica Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB.
Na época da proposição do projeto, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais —mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
“Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional”, avalia Marcus Vinicius Furtado Coelho.

















