Redução no prazo da prestação de contas contra advogados vai a sanção de Lula

Da Redação - 31/12/2008 - 18h31

O Senado enviou para sanção do presidente Lula o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 28/03 que propõe a redução de dez para cinco anos no prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados.

De autoria do ex-deputado federal e ex-presidente do Consenho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), José Roberto Batochio, o projeto tramitou no Congresso Nacional desde 2003, tendo sido aprovado nas duas Casas.

Fundamentada na isonomia de tratamento, a medida propõe que o prazo de prescrição seja igual para as duas partes. Atualmente, a prestação de contas só prescreve em dez anos, enquanto que os advogados dispõem de apenas cinco para propor ação de cobrança de honorários.

Segundo informações da OAB, para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no estatuto da entidade, com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas.

“O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais”, explica Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB.

Na época da proposição do projeto, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais —mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

“Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional”, avalia Marcus Vinicius Furtado Coelho.


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