Preso em megaoperação da PF contra o tráfico tem liberdade negada pelo STJ
Da Redação - 03/01/2009 - 09h40
O ministro Pargendler considerou que a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e está de acordo com o que determina a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio STJ.
Ele destaca a parte do decreto de prisão que defende a necessidade de garantia da ordem pública devido às características específicas da organização criminosa “que denotam a periculosidade daqueles que, em tese, a integram”, inclusive referindo-se ao risco concreto à população.
De acordo com informações da assessoria do STJ, a prisão foi feita em decorrência de uma grande operação coordenada pela Polícia Federal de Patos (PB), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, do Comando de Operações Táticas da PF do Distrito Federal e da Polícia Militar da também da Paraíba.
Ao todo, 25 pessoas foram presas nas cidades de São Bento, Catolé do Rocha, Pombal, Sousa, Patos e João Pessoa, todas na Paraíba. Além disso, os municípios de Orós e Icó, ambos no Ceará, e as capitais de Santa Catarina e São Paulo também foram alvo das investigações, iniciadas em 2006. As acusações, no caso de Almeida, relacionam-se ao tráfico de drogas.

















