STJ permite alteração de registro de menor para incluir sobrenome da mãe
Da Redação - 08/01/2009 - 13h12
O entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, foi de que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.
Segundo o STJ, a menor havia sido registrada apenas com o sobrenome de seu pai, e moveu pedido na Justiça para alterar seu registro, acrescentando ao seu nome o sobrenome materno. Também buscava confirmar a alteração do sobrenome da mãe após a separação, alegando que seria para facilitar sua identificação no meio social e familiar. O pai da menor manifestou não se opor à mudança.
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) deferiu o pedido, sob o entendimento de que não havia obstáculo legal à alteração, nem evidência de prejuízo a terceiros, e considerando que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos.
O Ministério Público então recorreu ao STJ, alegando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, sustentou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.
Em seu voto, negando a apelação, a relatora afirmou que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira.
















