Médico esquartejador se livra de acusação de violação de cadáver
Leonardo Fuhrmann - 13/12/2004 - 18h29
Os advogados Roberto Podval e Beatriz Dias Rizzo, defensores de Farah, esperavam a decisão do TJ-SP para que o juiz de primeira instância analise o pedido de exame de sanidade mental no cirurgião. Esta é a grande esperança dos criminalistas para evitar que seu cliente vá a Júri. Caso os psiquiatras considerem que Farah não tinha plena consciência de seus atos quando cometeu o crime, ele pode ser considerado inimputável.
De acordo com o MP, para evitar o reconhecimento, o médico desfigurou a vítima, removendo, cirurgicamente, parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi ainda esquartejado, colocado em sacos de lixo e escondido no porta-malas do carro de Farah, segundo o MP.
A defesa do médico argumentava que a ocultação de cadáver, a sua violação e a fraude processual deveriam ser tratados como um mesmo crime, pois estavam todos relacionados ao mesmo comportamento. Para os desembargadores, o comportamento do médico configura pelo menos dois dos três crimes: ocultação e fraude processual.
Além destes crimes, o médico havia sido denunciado por homicídio duplamente qualificado, pois teve motivo torpe e não deu possibilidade de defesa à vítima. A pena para o crime de violação de cadáver é de 2 a 6 anos de prisão.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00


















