NA INTERNET

Após pedido do MPF, Tam oferece serviço para alterar compra de passagens

Da Redação - 11/10/2009 - 13h55

Depois de receber uma recomendação do MPF-PA (Ministério Público Federal no Pará), a Tam Linhas Aéreas passou a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens por meio do seu site.

Em agosto, a Procuradoria alertou a empresa sobre a necessidade de que mecanismos idênticos aos oferecidos para a compra fossem disponibilizados também para a alteração dos bilhetes.

O tema passou a ser analisado pelo MPF/PA em 2008, depois que o MPF recebeu reclamações de consumidores sobre o fato de algumas empresas só permitirem o cancelamento, remarcação e reemissão de passagens em suas lojas ou por meio de atendimento telefônico, mesmo quando o bilhete foi adquirido via internet.

“O cancelamento, remarcação e reemissão de bilhetes por outro canal de venda, diverso do contratado (no caso, da internet) se mostra excessivamente oneroso para o consumidor que contratou os serviços da companhia aérea pela rede mundial de computadores”, observou o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva na recomendação encaminhada à TAM.

Em resposta encaminhada ao MPF-PA no último dia 25 de setembro, a companhia aérea informou que o serviço foi implementado no início de setembro no site da empresa. Para acessar as opções de reembolso e remarcação de passagens no site da Tam é necessário clicar em “Serviços”, no menu horizontal superior da página, e depois em “Alterar Bilhete”, na lista de itens da barra lateral esquerda.

A obrigatoriedade de equivalência de meios para a contratação e para cancelamento de serviços é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.


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