LIMINAR

CNJ suspende julgamento de processo contra Ali Mazloum

Da Redação - 24/06/2009 - 21h27

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concedeu liminar para suspender o julgamento do processo administrativo contra o juiz federal Ali Mazloum, responsável pela investigação do vazamento da operação Satiagraha.

Segundo a decisão do conselheiro Marcelo Nobre, o julgamento do processo, que corre sob sigilo no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), deve ser suspenso para que Mazloum não seja compulsoriamente removido da 7ª Vara Federal Criminal, onde atua como titular.

“Se o processo for julgado e o requerente [Mazloum] removido compulsoriamente teremos, quando da apreciação do mérito por esta Corte, a irreversibilidade do julgado”, diz o relator ao deferir a liminar.

Leia aqui a íntegra da decisão.

“A mudança para outra localidade, a anotação da condenação em sua folha funcional e outras, certamente se apresentam como possibilidades concretas de difícil reparação”, diz o conselheiro Marcelo Nobre.

O juiz começou a ser julgado pelo Órgão Especial do TRF no último dia 10. Um pedido de vista feito pela desembargadora Suzana Camargo interrompeu o julgamento, que já conta com quatro votos pela remoção e um pela pena de censura.

O procedimento disciplinar refere-se a uma decisão de Mazloum datada de setembro de 2002, quando ele despachou um habeas corpus depois das 19h e adiou o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria na manhã do dia seguinte, às 8h30, “quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção”.

Entendendo ter havido irregularidades na conduta de Mazloum, o relator da ação afirma que o juiz não poderia ter despachado depois das 19h, mas sim ter feito a distribuição do habeas corpus. Ao pedir a punição por infração disciplinar, o processo afirma que o juiz da 7ª Vara Federal teria violado a regra de competência —julgou processo que não deveria.

Ali Mazloum alega que o adiamento não ocasionou qualquer prejuízo e que o médico foi julgado e absolvido. Ele afirma também que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) foi desrespeitada, pois o relator do expediente administrativo se manteve na relatoria após a decisão de abertura do processo.

Assim, ele correria o risco de sofrer a pena irreversível de remoção o que, de acordo com o juiz, desrespeita o Estatuto da Magistratura e resolução do CNJ.


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