LIMINAR
CNJ suspende julgamento de processo contra Ali Mazloum
Da Redação - 24/06/2009 - 21h27
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) concedeu liminar para suspender o julgamento do processo
administrativo contra o juiz federal Ali Mazloum, responsável pela investigação
do vazamento da operação Satiagraha.
Segundo a decisão do
conselheiro Marcelo Nobre, o julgamento do processo, que corre sob sigilo no TRF-3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), deve ser suspenso para que Mazloum não
seja compulsoriamente removido da 7ª Vara Federal Criminal, onde atua como
titular.
“Se o processo for
julgado e o requerente [Mazloum] removido compulsoriamente teremos, quando da
apreciação do mérito por esta Corte, a irreversibilidade do julgado”, diz o relator
ao deferir a liminar.
Leia aqui a íntegra da decisão.
“A mudança para
outra localidade, a anotação da condenação em sua folha funcional e outras,
certamente se apresentam como possibilidades concretas de difícil reparação”,
diz o conselheiro Marcelo Nobre.
O juiz começou a ser
julgado pelo Órgão Especial do TRF no último dia 10. Um pedido de vista feito
pela desembargadora Suzana Camargo interrompeu o julgamento, que já conta com quatro
votos pela remoção e um pela pena de censura.
O procedimento
disciplinar refere-se a uma decisão de Mazloum datada de setembro de 2002,
quando ele despachou um habeas corpus depois das 19h e adiou o julgamento de um
médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria na manhã do dia
seguinte, às 8h30, “quando inexistente qualquer risco à liberdade de locomoção”.
Entendendo ter
havido irregularidades na conduta de Mazloum, o relator da ação afirma que o
juiz não poderia ter despachado depois das 19h, mas sim ter feito a distribuição
do habeas corpus. Ao pedir a punição por infração disciplinar, o processo afirma
que o juiz da 7ª Vara Federal teria violado a regra de competência —julgou
processo que não deveria.
Ali Mazloum alega
que o adiamento não ocasionou qualquer prejuízo e que o médico foi julgado e
absolvido. Ele afirma também que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) foi
desrespeitada, pois o relator do expediente administrativo se manteve na
relatoria após a decisão de abertura do processo.
Assim, ele correria o risco de sofrer a pena irreversível de remoção o que, de acordo com o juiz, desrespeita o Estatuto da Magistratura e resolução do CNJ.
















