CAIU DO ESCORREGADOR

Escola indeniza aluno acidentado durante passeio

Da Redação - 03/07/2009 - 12h04

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Colégio La Salle Sociedade Porvir Científico, localizado em Brasília, vai ter que indenizar em R$ 20 mil um aluno acidentado em passeio realizado pela instituição.

De acordo com a 4ª Turma, o colégio é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados.

Segundo os autos, o aluno, representado por seu pai, ajuizou uma ação contra a escola objetivando a reparação de danos morais, materiais e estéticos. Sustentou que, em passeio organizado pela instituição ao “Parque da Cidade de Brasília”, em 25 de marcos de 1998.

De acordo com o o STJ, o garoto foi brincar no escorregador, sem qualquer vigilância e, ao tentar subir no brinquedo pela lateral, caiu pelo braço, o que acarretou fraturas graves no cotovelo e punho, tornando necessária cirurgia para colocação de pinos.

O juízo de primeiro grau condenou a escola a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 20 mil, bem como a quantia de R$ 3.100, decorrente dos danos materiais. A sentença baseou-se no entendimento de que os prepostos do colégio não adotaram os cuidados necessários para manter incólume a integridade física da vítima, sendo a conduta omissiva do corpo docente negligente com a segurança do aluno.

Na apelação, o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) entendeu que o comportamento do preposto do colégio não violou o dever de cuidado indispensável à caracterização da culpa, afastando a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar imposto na sentença.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, frisou que, no caso, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima e, tampouco, em caso fortuito. Para ele os colégios são responsáveis pelo o que ocorre dentro dele, “dever de segurança em relação ao aluno, decorrente da guarda do menor durante aquele determinado intervalo de tempo”.

O relator destacou, ainda, que existe, portanto, em relação às escolas e aos professores, tal qual em relação aos pais, um dever de vigilância do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos.


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