EM POÇOS DE CALDAS, MG

Homícidio para retirada de orgãos é de competência da Justiça estadual

Da Redação - 02/07/2009 - 11h28

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o caso que trata da morte de um menino para retirada de seus órgãos deve ser analisada pela Justiça estadual. O crime teria ocorrido no ano 2000, em Poços de Caldas (MG).


O processo já estava em fase adiantada na Justiça Federal, mas foi suspenso em razão de um conflito de competência.

De acordo com o relator, ministro Nilson Naves, o fato principal do caso é o assassinato, e por isso a competência é da Justiça Estadual. Ele ainda afirmou, que não há ente federal no pólo passivo.

Segundo o magistrado, o fato de a denúncia afirmar que os acusados removeram tecidos, órgãos ou partes do cadáver da vítima em desacordo com o que determina a legislação não atrai, por si só, a competência federal.

Para a 3ª Seção entendeu que a remoção dos órgãos do menino foi consequência da ação de homicídio, esta sim a ação principal.

De acordo com o STJ, o menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, foi internado após um acidente doméstico que lhe provocou traumatismo craniano. Ele teria sido negligenciado no atendimento hospitalar com a intenção de provocar sua morte para retirada posterior dos órgãos.

O Ministério Público afirma que sua admissão foi em hospital inadequado; houve demora no atendimento; a cirurgia craniana foi realizada por profissional sem habilitação; não houve tratamento efetivo; os exames que constaram morte encefálica foram engodo; houve abandono terapêutico.

Em agosto de 2002, o juízo federal da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte declarou-se competente em razão da existência de conexão entre delitos de homicídio e aquele previsto no artigo 14 da Lei 9.434/2007, a Lei dos Transplantes de Órgãos – mais especificamente “remover tecidos, órgãos e partes do cadáver” do menino em desacordo com o que determina a lei.

As defesas de dois acusados alegaram a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação, o que foi acolhido por outro juiz que havia assumido o caso. Os autos foram remetidos para a comarca de Poços de Caldas, sendo anulados todos os atos decisórios da Justiça Federal.

O juiz estadual, por sua vez, entendeu que o crime de homicídio seria um meio para a obtenção dos órgãos, o que ensejaria a competência federal.

De acordo com o juiz estadual, teria havido prejuízo à União, pois o suposto crime teria atingido um dos serviços públicos prestados à sociedade, o Sistema Nacional de Transplantes. Daí o conflito remetido ao STJ, que reconhece o competência estadual para analisar o caso.


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