MENSALÃO MINEIRO
Joaquim Barbosa aceita denúncia contra Azeredo por lavagem de dinheiro
Da Redação - 05/11/2009 - 18h44

PRESCRIÇÃO: Para ministro, deve ser determinado o início imediato da instrução
O ministro Joaquim Barbosa recebeu nesta quinta-feira (5/11) a denúncia por lavagem de dinheiro contra o senador Eduardo Azaredo (PSDB-MG) pela participação no esquema do mensalão mineiro. Ontem, o relator do caso também entendeu que o parlamentar deveria se tornar réu na ação penal por peculato (utilizar o cargo para se apropriar de recursos públicos).
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O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro José Dias Toffoli.
Barbosa, que leu seu voto pelo segundo dia consecutivo, considerou que deve ser determinado imediatamente o início da instrução, independentemente da interposição futura de recursos. “A denúncia envolve fatos que ocorreram há 11 anos. A possibilidade de prescrição é alta”, afirmou.
O suposto esquema criminoso teria vigorado em 1998, durante a campanha de reeleição de Azeredo ao governo do Estado de Minas Gerais. O caixa dois para financiar a campanha teria como arrecadador o publicitário Marcos Valério, também envolvido no mensalão federal, que desviou verbas públicas para a compra de apoio de parlamentares a matérias de interesse do governo federal no Congresso.
O então procurado-geral Antonio Fernando de Souza relatou que a estatais mineiras Copasa e Cemig e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) repassaram cerca de R$ 3,5 milhões à agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério.
De acordo com a denúncia, o esquema teria sido o embrião do mensalão, descoberto em 2005 e cujo processo tem 39 réus.
Tramitação
Em maio desse ano, Joaquim Barbosa desmembrou o inquérito,
decisão que fez com que Marcos Valério e seus sócios, Eduardo Guedes e Cláudio
Mourão, passassem a responder na Justiça Federal. Azeredo responde ao processo
no STF em razão da prerrogativa de foro do parlamentar. Caso a maioria dos
ministros receba a denúncia contra o senador, ele passará a figurar como réu em
ação penal no STF.
Em relação ao processo do mensalão, o STF já aceitou a
denúncia do Ministério Público Federal e decidiu abrir processo penal contra 40
pessoas. Entretanto o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, fez um acordo
para cumprir pena alternativa e acabou excluído da ação.
Além de Marcos Valério, figuram como réus na ação, os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto (Transportes) e Luiz Gushiken (Comunicação do Governo), os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Voto
Barbosa, na leitura da segunda parte de seu voto, detalhou a forma de pulverização para ocultar a prática ilícita, que contava com a conivência do Banco Rural para simular empréstimos fictícios e ocultar a identidade dos sacadores de valores em espécie.
Ele ainda enumerou esses mecanismos típicos: 1º- obtenção de empréstimos fictícios; 2º - pagamentos vultosos em espécie para ocultar a origem e a destinação dos recursos; 3º - transferências entre empresas ligadas aos próprios acusados: Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Clésio Andrade, como meio de embaralhar recursos de origem lícita com recursos de origem ilícita; e 4º - cheques emitidos pela SMP&B e nominais a ela própria tendo por beneficiários os prestadores de serviços para a campanha do acusado, visando a impedir a sua identificação e a percepção dos crimes antecedentes de peculato.
“Os dados constantes dos autos permitem concluir que, pelo menos, parte dos empréstimos tomados junto ao Banco Rural foi liquidada com recursos públicos advindos do alegado patrocínio das estatais mineiras ao Enduro Internacional da Independência”, afirmou o relator, segundo informações da assessoria de imprensa do STF.
Segundo Barbosa, o crime de lavagem de dinheiro teve o peculato como crime antecedente e o dolo. E as manobras típicas do crime de lavagem foram viabilizadas por um ato do então secretário-adjunto de Comunicação Social do Estado Eduardo Guedes. Tudo começou com o ato do governo que autorizou a utilização de um contrato público como garantia de empréstimo, cujos recursos seriam aplicados na campanha de reeleição de Azeredo, em 1998.
“Diversamente do que alega a defesa do acusado, este não foi um ato comercial comum. Na verdade, esta autorização tinha por fim permitir a lavagem do dinheiro público desviado das estatais. Foi somente com esta autorização que o Banco Rural pôde conceder o crédito a Marcos Valério e seus sócios, sem que se pudesse levantar suspeitas sobre a falsidade do empréstimo e a origem dos recursos que viriam parcialmente a liquidá-lo, pois assim haveria a garantia de pagamento do mútuo. O dolo da prática do crime de lavagem está presente neste ato de autorização do Governo de Minas Gerais”, afirmou o ministro em seu voto.
O ex-governador mineiro afirma que o ato de governo é “absolutamente corriqueiro” na vida comercial.
Para Joaquim Barbosa, as ligações telefônicas rastreadas no inquérito do mensalão trazem mais um indício contra Eduardo Azeredo. Marcos Valério ligou 72 vezes de seu celular para o celular do ex-governador. Houve ainda 12 chamadas para Azeredo a partir das linhas da SMP&B e outras três ligações a partir da DNA Propaganda. Marcos Valério também era figura usual nas reuniões do comitê de campanha de Azeredo.
Com base em laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística, o ministro Joaquim Barbosa verificou que houve dois empréstimos iniciais junto ao Banco Rural. O primeiro foi feito em 28/07/1998, no valor de R$ 2,3 milhões. O segundo ocorreu em 19/08/98, no valor de R$ 9 milhões, e foram dados como garantia os contratos de uma das empresas de Marcos Valério (DNA Propaganda) com o governo de Minas Gerais.
A utilização dos empréstimos para financiar a campanha eleitoral foi admitida pelo então tesoureiro da campanha Claudio Mourão, por Marcos Valério e seus sócios.
















