USO INDEVIDO DE IMAGEM

Jornal terá de pagar R$ 70 mil por publicar foto de Maitê Proença seminua

Da Redação - 06/11/2009 - 15h20

Divulgação

Atriz perdeu pensão, mas receberá R$ 70 mil do jornal Zero Hora

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu reduzir o valor da indenização devida pelo jornal Zero Hora à atriz Maitê Proença para R$ 70 mil, devido à publicação de fotos da atriz em um ensaio para a revista Playboy na primeira página do jornal. A indenização havia sido fixada anteriormente em mais de R$ 1 milhão.

Leia mais:
Maitê Proença pede indenização por danos morais à Schering
Maitê Proença perde indenização de R$ 520 mil no STJ

Na última quarta-feira (4/11), a atriz teve suspensa as duas pensões que recebia de benefícios herdados de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos. Segundo a SPPrev, órgão previdenciário do Estado de São Paulo, a atriz perdeu o direito de receber os R$ 13 mil mensais por ter se casado com o empresário Paulo Marinho. Conforme noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo, o advogado dela irá recorrer da decisão.

De acordo informações do STJ, a publicação ocorreu na edição de 26 de setembro de 1996, domingo, com duas fotos da atriz seminua, originalmente feitas para a revista Playboy que seria publicada no mês de agosto do mesmo ano. Em primeira instância, o valor indenizatório foi fixado em R$ 250 mil, baseando-se o contrato comercial realizado com a revista. Após recurso, o Tribunal de Justiça reduziu a indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros, mas reduzindo o percentual utilizado.

Para o relator do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, em razão das particularidades do caso e dos precedentes do próprio STJ, o valor da indenização deve ser reduzido, especialmente diante da circunstância de que as fotos já haviam sido publicadas nacionalmente em outra revista.

O ministro ressaltou que “não há dúvida de que houve uso indevido da imagem”, assim como “já se conformou inclusive a empresa recorrente, que pede somente a redução da indenização”.

Acompanhando o entendimento de Honildo Castro, os demais ministros argumentaram que o valor da indenização mostra-se justo, especialmente por se tratar de uma atriz famosa nacionalmente.


Princípios de Direito Penal

Amadeu de Almeida Weinmann

De R$ 96,00

Por R$ 76,80


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60


Vade Mecum Trabalhista

André Paes de Almeida

De R$ 189,90

Por R$ 151,92


Crimes contra a Dignidade Sexual

Guilherme de Souza Nucci

De R$ 26,00

Por R$ 20,80