OBRIGAÇÃO DE RESGUADAR A SAÚDE

Justiça concede liminar para que Unimed realize duas cirurgias em aposentado

Da Redação - 03/07/2009 - 16h30

A 3ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar ao aposentado Fernando Amaral para realizar uma cirurgia de angioplastia coronária (procedimento cirúrgico para abertura de entupimento das artérias do coração) e o implante do stent (prótese para prevenir ou impedir o estreitamento do fluxo sanguíneo no local do entupimento das artérias).

De acordo com os autos, o aposentado solicitou ao convênio Unimed, ao qual é associado, a realização das cirurgias. Entretanto, a empresa se negou a atender os seus pedidos, alegando que ele não estaria coberto pelo plano de saúde contratado.

A defesa de Fernando Amaral, por sua vez, afirmou que a cláusula contratual que exclui a cobertura do plano de saúde é “abusiva, imoral e nula de pleno direito”, uma vez que deixa o cliente em desvantagem “exagerada” por restringir a obrigação fundamental do contrato, que é de resguardar a saúde de quem contrata os serviços.

Segundo a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, responsável pelo caso, a demora para conceder os pedidos, diante da “gravidade do problema” apresentado pelo paciente, coloca sua vida em risco e, por isso, a liminar foi concedida sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000. Por ser de primeira instância, cabe recurso dessa decisão.


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