CONTEÚDO DIFAMATÓRIO
Justiça determina prazo de cinco dias para Yahoo tirar site do ar
Da Redação - 05/11/2009 - 20h44
A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que o Yahoo do Brasil tem cinco dias,
a partir desta quarta-feira (4/11), para retirar o acesso à página http://www.corrupcaototal.com/, sob
pena de multa no valor de R$ 3.000 por dia. De acordo com o entendimento do
juiz responsável pelo caso, o site apresenta conteúdo difamatório.
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Segundo o TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a questão está sendo tratada na ação de reparação de danos morais movida pela Fortium Editora e Treinamento contra a Yahoo.
Conforme consta no processo, a editora reclama que a empresa acusada disponibilizou a página na internet com acusações que macularam o nome da instituição, além de violar sigilo de documentos pessoais e particulares. Os textos também contêm acusações contra a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o Ministério da Educação, a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria-Geral da República.
Com isso, o magistrado observou ao analisar o processo que a publicação não oferece o contraditório ao leitor. “Aré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta”, declarou.
No entendimento do juiz, “há um verdadeiro linchamento de reputações sem a
menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente
envolvidos”. Ele também questionou o fato da Yahoo admitir a entrada de
quaisquer sítios em seu domínio, sem examinar a legalidade das informações que
estão sendo disseminadas.
A partir disso, o magistrado concedeu ao autor do processo o pedido de antecipação de tutela para retirar, de imediato, o acesso à página e evitar maiores danos à imagem das instituições, até que a ação principal seja decidida.
Comentários à Reforma Criminal de 2009
Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Valério de Oliveira Mazzuoli
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