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Justiça Federal não absolve nem condena acusados por crimes tributários, diz FGV

Da Redação - 02/07/2009 - 16h35

A grande maioria das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos Tribunais Regionais Federais sobre crimes tributários não absolve nem condena os acusados. Elas apenas analisam questões processuais técnicas —como o prosseguimento ou extinção do procedimento penal—, sem resolver o mérito da questão, ou seja, se houve ou não crime e se deve existir condenação.

A constatação foi feita em uma pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, que analisou 530 decisões dos TRFs e do STJ.

O índice das decisões que não analisam o mérito no tribunal superior chega a 70%. Já nos tribunais regionais, a porcentagem é de 64% das decisões. Os julgados que decidem pela absolvição ou condenação dos acusados representam apenas 11,8% na atividade do STJ e 25% nos TRFs.

“A pesquisa comprova que há uma clara tendência de se questionar o prosseguimento da persecução penal, antes de seu desfecho em primeira instância”, explica a professora Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa, segundo divulgou a Direito GV.

Os TRFs decidiram trancar ou suspender o andamento da ação penal em 32% dos casos e determinou que a ação deve prosseguir em 30%; condenou em 20,6% dos casos e absolveu em poucas hipóteses.

Já o STJ decidiu pelo prosseguimento do caso em 29,2% dos casos e pela suspensão em quase 40% dos casos. As condenações representam aproximadamente 9,2% das decisões e as absolvições são também raras.

No total, ainda de acordo com a Direito GV, os resultados dos casos são: aproximadamente 35% das decisões decidiram pelo trancamento ou suspensão do processo; aproximadamente 30% das decisões são pelo prosseguimento do caso; 16,4% das decisões são pela condenação e um número reduzido pela absolvição.

Dentre os temas levados à discussão às instâncias superiores, destacam-se, segundo o estudo, a necessidade ou não de término da via administrativa para se iniciar a ação penal, objeto de 29,7% das decisões do STJ e 17% das decisões dos TRFs, e a extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do tributo, que representa 14,9% das decisões do STJ e 21,2% das decisões dos TRFs.

A pesquisa corresponde à segunda etapa do projeto “Contribuições para a reforma da legislação penal econômica brasileira”. Na primeira etapa, foi diagnosticada a aplicação da lei dos crimes financeiros pelos Tribunais brasileiros.

Nesta nova fase, o estudo teve por objetivo observar a atividade dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8137, de 1990.

O levantamento foi realizado com base nos acórdãos disponíveis nos sites dos cinco Tribunais Regionais Federais e do STJ.


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