PESQUISA
Justiça Federal não absolve nem condena acusados por crimes tributários, diz FGV
Da Redação - 02/07/2009 - 16h35
A
grande maioria das decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos
Tribunais Regionais Federais sobre crimes tributários não absolve nem condena
os acusados. Elas apenas analisam questões processuais técnicas —como o prosseguimento ou extinção do procedimento penal—, sem resolver o mérito
da questão, ou seja, se houve ou não crime e
se deve existir condenação.
A
constatação foi feita em uma pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a
Pena da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, que analisou 530 decisões
dos TRFs e do STJ.
O índice
das decisões que não analisam o mérito no tribunal superior chega a 70%. Já nos
tribunais regionais, a porcentagem é de 64% das decisões. Os julgados que
decidem pela absolvição ou condenação dos acusados representam apenas 11,8% na
atividade do STJ e 25% nos TRFs.
“A pesquisa
comprova que há uma clara tendência de se questionar o prosseguimento da
persecução penal, antes de seu desfecho em primeira instância”, explica a
professora Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa, segundo
divulgou a Direito GV.
Os TRFs
decidiram trancar ou suspender o andamento da ação penal em 32% dos casos e determinou
que a ação deve prosseguir em 30%; condenou em 20,6% dos casos e absolveu em
poucas hipóteses.
Já o STJ decidiu pelo prosseguimento do caso em 29,2% dos casos e pela suspensão em quase 40% dos casos. As condenações representam aproximadamente 9,2% das decisões e as absolvições são também raras.
No
total, ainda de acordo com a Direito GV, os resultados dos casos são:
aproximadamente 35% das decisões decidiram pelo trancamento ou suspensão do
processo; aproximadamente 30% das decisões são pelo prosseguimento do caso;
16,4% das decisões são pela condenação e um número reduzido pela absolvição.
Dentre
os temas levados à discussão às instâncias superiores, destacam-se, segundo o
estudo, a necessidade ou não de término da via administrativa para se iniciar a
ação penal, objeto de 29,7% das decisões do STJ e 17% das decisões dos TRFs, e
a extinção da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento do tributo, que
representa 14,9% das decisões do STJ e 21,2% das decisões dos TRFs.
A
pesquisa corresponde à segunda etapa do projeto “Contribuições para a reforma
da legislação penal econômica brasileira”. Na primeira etapa, foi diagnosticada
a aplicação da lei dos crimes financeiros pelos Tribunais brasileiros.
Nesta
nova fase, o estudo teve por objetivo observar a atividade dos Tribunais
Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito aos
crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8137, de 1990.
O levantamento foi realizado com base nos acórdãos disponíveis nos sites dos cinco Tribunais Regionais Federais e do STJ.
















