LIMINAR
Justiça nega pedido para suspender venda de brinquedos em redes fast food
Da Redação - 03/07/2009 - 18h01
O juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou nesta sexta-feira (3/7) liminar para suspender a venda promocional de brinquedos nas redes de lojas do McDonald’s, Bob’s e Burguer King.
O pedido para a suspensão foi feito em ação civil pública movida pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo). No documento, a estratégia de marketing de associar brinquedos a lanches como hambúrguer, batata frita e refrigerante é vista como influência que levaria crianças a consumirem alimentos que podem levar à obesidade infantil.
No entanto, segundo a decisão da Justiça Federal, a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil levaria à conclusão de que o Estado deve ser o responsável pela escolha da alimentação das crianças, não restando espaço para a atuação e entendimento de cada família.
“Vale dizer, entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes”, afirma o juiz na decisão.
Para o magistrado, os limites para a venda de brinquedos deveriam abranger todo o setor publicitário, já que apenas uma decisão judicial impedindo que determinadas empresas ofereçam brindes para estimular o consumo não seria suficiente.
“A disseminada prática comercial remanesceria para uma infinidade de lanchonetes, restaurantes, fabricantes de doces e guloseimas que se destinam ao consumo precípuo de crianças e adolescentes”, destaca o juiz.
A ação
O MPF entrou com a ação na Justiça após as três empresas não terem atendido uma recomendação para que interrompessem as promoções McLanche Feliz, Bkids e Trikids.
Para o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, a associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento. Ele ressalta também que as sucessivas coleções de brinquedos visam fidelizar o consumidor infantil e levam a uma perigosa alteração de sua rotina alimentar.
O procurador afirma que o modelo de venda casada feito pelas redes de lanchonetes coloca o brinquedo como um prêmio ao consumo de um produto com altos índices de calorias e que traz riscos a saúde.
De acordo com informações do MPF-SP, o principal argumento das lanchonetes é que a responsabilidade sobre a alimentação das crianças é exclusiva de seus pais.
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