SUJEITA À MULTA DE R$ 50 MIL

Justiça proíbe Band de falar sobre processo criminal envolvendo DJ Marlboro

Da Redação - 29/06/2009 - 17h12

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) proibiu o jornalista José Luiz Datena, apresentador do programa Brasil Urgente, veiculado de segunda a sexta-feira, na TV Bandeirantes, de divulgar ou comentar qualquer notícia sobre o processo criminal de Fernando Luís Mattos da Matta, o DJ Marlboro. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a emissora, que já foi intimada, está sujeita à pena de multa diária de R$ 50 mil.

A queixa-crime em que Marlboro é acusado de atento violento ao pudor e corrupção de menores foi oferecida em 29 de setembro de 2008 e tramita na 21ª Vara Criminal do Rio. O processo ocorre em segredo de justiça para a proteção da criança, conforme determina a Constituição Federal.

Nesta ação cível, entretanto, DJ Marlboro alega que, por ser pessoa pública, de reconhecimento nacional e internacional, a exposição do caso na imprensa é grave e viola tantos os seus direitos quanto o da criança envolvida.

Segundo ele, a Rede Globo também noticiou o fato, mas sem violar o segredo de Justiça e sem expor a intimidade dos envolvidos. Em contrapartida, a Band, teria divulgado informações processuais, condenando-o por um crime que ainda se encontra em julgamento.

Para o juiz Magno Alves da Assunção, o documento apresentado comprova os altos índices de audiência que o programa teve em decorrência da exibição do caso e que, portanto, “trata-se de uma medida urgente e necessária da apreciação e deferimento da medida liminar pleiteada, visando à proteção da menor”.

De acordo com o magistrado, a liberdade de expressão dos meios de comunicação é um direito fundamental, o que não significa que eles possam agir sem parâmetros éticos; a proteção da criança é o bem maior que deve nortear o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.

Uma cópia do processo será encaminhada ao MPE (Ministério Público Estadual), a fim de que sejam tomadas as devidas providências.


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