NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO

Menina que ficou paraplégica em acidente no berço será indenizada pelo hospital

Da Redação - 04/11/2009 - 18h27

A 8ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Fhemig (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) a indenizar por danos morais e materiais, em R$ 60 mil, uma criança que ficou tetraplégica após ser atingida por um pedaço do berço em que dormia no período em que ficou internada na instituição. Por conta de conduta negligente, a Fhemig deverá custear os tratamentos da criança, além de pagar pensão vitalícia.

De acordo com o processo, a jovem Ana Clara Abreu foi internada no dia 5 de novembro de 2004 com sintomas de meningite ou infecção urinária no Centro Geral de Pediatria da Fhemig, onde permaneceu até o dia 8, devido a febres fortes e intermitentes.

No dia seguinte (6/11/04), não foi fornecida a alimentação da criança e de sua acompanhante pelo hospital. Com isso, a mãe de Ana Clara procurou funcionárias da Fundação e pediu autorização para almoçar no restaurante fora do quarto, enquanto a filha dormia. Ao retornar, encontrou a menina desmaiada, com a cabeça presa no leito e os demais membros pendentes no berço.

Quando a mãe retirou-a do berço, ela estava sem batimentos cardíacos, com as extremidades roxas e palidez nos lábios. A criança foi levada então à UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), onde foram diagnosticados danos graves à sua saúde, como perda da coordenação motora e da visão, impossibilidade de digerir alimentos e outros, caracterizando um quadro de tetraplegia.

Segundo o desembargador Elias Camilo, relator do recurso, por meio dos depoimentos é possível inferir que os funcionários da Fhemig sabiam do defeito no berço em que repousava a criança —o que comprova o nexo de causalidade entre a negligência da Fundação e os danos causados, gerando o dever de indenizar.

Para custear os tratamentos de terapia ocupacional, escola especializada, fonoaudiólogo, plano de saúde e enfermeira particular, a Fhemig deverá pagar indenização de R$ 3.200,00 mensais. A pensão vitalícia foi estabelecida em um salário mínimo mensal, quantia que o relator considerou adequada para a manutenção das necessidades diárias da criança com alimentação, vestuário e outras. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 60 mil.


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