DESAFIOS DA CORTE
Midiatizado, Supremo não delibera e perde legitimidade, dizem especialistas
Andréia Henriques - 30/08/2009 - 11h00

DECISÕES ISOLADAS: não há argumentos para diálogo, diz professor
Comete excessos, é ativista, abusa de sua competência, atua de forma política. As definições usadas para descrever o modo de agir do STF (Supremo Tribunal Federal) são variadas. Mas uma característica atual vem chamando a atenção nos últimos anos: o fato de a Corte estar cada vez mais preocupada com a opinião pública e deixar de lado qualquer deliberação ou diálogo.
A opinião é de Virgílio Afonso da Silva, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). “Hoje o Supremo faz um esforço para convencer atores externos e não os demais ministros. Não existe persuasão interna e argumentações para forçar o diálogo. As decisões são isoladas”, diz o especialista.
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Para ele, que participou de palestra sobre os desafios da Corte no 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o fato de os ministros trazerem seus votos prontos para as sessões plenárias é exemplo dessa atuação. “Ninguém muda de opinião. O STF não decide como uma instituição e sim pela mera colagem de votos.”
O professor afirma que não há uma razão de decidir, que forme entendimentos únicos, claros, objetivos e de consenso. Segundo ele, a única maneira de os ministros possuírem legitimidade perante a sociedade —já que não foram eleitos, mas sim nomeados pelo presidente da República— seria deliberando de forma verdadeira, franca e desinteressada.
“Quem não delibera perde legitimidade. Soma de voto por soma de voto, porque não aceitar decisões tomadas por quem foi eleito pelo povo?”, questiona.
Essa postura pode ser vista como consequência de uma mudança de método do Supremo: a tradicional imagem de órgão fechado em si mesmo deu lugar, hoje, a atores que se expõem cada vez mais em público. A opinião é do professor da Fundação Getúlio Vargas e presidente da SBDP (Sociedade Brasileira de Direito Público), Carlos Ari Sundfeld.
“Os ministros, especialmente depois da criação da TV Justiça, constroem uma figura para si, uma imagem pública que tenha a ver com seus votos. O apoio a determinadas teses é buscado na opinião pública, fora do tribunal”, destaca.
O especialista em direito público lembra que esse aspecto do tribunal tende a se potencializar, especialmente com a realização das audiências públicas pelo órgão para embasar determinados casos. “Qual a razão de tais audiências? É o STF adquirindo informações técnicas ou buscando legitimidade?”, indaga.
Novos papéis
Nesse cenário, o STF assume algumas novas funções, segundo classificação de Carlos Sundfeld. A primeira delas, em que se mostra mais ativista, é a liderança na reforma da gestão da Justiça, determinando inclusive a agenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em uma ligação “umbilical” que não existe, na mesma medida, entre o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e a Procuradoria Geral da República.
Em segundo lugar, a Corte lidera a gestão e reforma do sistema eleitoral brasileiro —o caso da fidelidade partidária é emblemático— e deixa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a função normativa de regulamentar as eleições. O Supremo, ao contrário, revisa as decisões do tribunal eleitoral.
O controle do Congresso Nacional e arbítrio de conflitos internos também está nas mãos do Supremo. Exemplo disso são os limites comumente impostos às ações das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), que não funcionam mais como “tribunais de exceção”.
Além disso, cabe aos ministros fazer com que o Congresso cumpra sua função de legislar —como de fato fez, em 2007, ao regulamentarem o direito de greve dos servidores públicos. Embora o direito de greve tenha sido concedido ao funcionalismo pela Constituição de 1988, o Congresso nunca conseguiu aprovar uma lei regulamentando as paralisações de servidores.
Cabe também aos ministros do STF controlar a atividade jurisdicional dos tribunais e juízes, ou seja, em última análise, deve conter o ativismo e a judicialização.
Sundfeld destaca como outra função o controle da máquina de repressão penal do Estado, matéria em que o tribunal é, segundo ele, bastante liberal. Exemplo recente desse papel foi a edição de uma súmulas que regula o uso de algemas e outra que garante a advogados o acesso a inquéritos policiais que tramitam em segredo de Justiça.
O presidente do tribunal também tem um novo papel, de “grande repercussão e relevância concreta, inclusive para estabelecer a agenda jurídica do país”. Segundo Sundfeld, esse papel se assemelha hoje ao exercido pelo chefe do Poder Executivo.
Modelos
Os modelos de controle de constitucionalidade podem ser realizados de maneira prévia ou posterior e concentrado ou difuso. As combinações entre eles geram alguns modelos. Em um deles, o europeu, o tribunal constitucional tem o monopólio para decidir sobre uma lei após sua entrada em vigor (controle posterior e concentrado).
Já no modelo norte-americano, o controle é posterior e difuso, ou seja, todos os juízes são competentes para avaliar matérias constitucionais. No Brasil, opera-se em um modelo misto. No entanto, o professor Virgílio Afonso da Silva afirma que cada vez mais o Supremo se distancia de ser um tribunal de modelo europeu. Opinião semelhante tem o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Nilson Naves (leia mais aqui).
Em primeiro lugar, porque no modelo europeu existe um mandato para a permanência no tribunal constitucional. Além disso, não há audiência ou sustentação oral e os juízes decidem em sessões secretas, pronunciando decisões coletivas e sem votos divergentes. O STF, porém, se distancia cada vez mais dessa fórmula.
“O STF cada vez mais centraliza as decisões, mas não caminha para o modelo europeu”, diz o professor. “Os desafios do Supremo são vários. O principal é ‘se olhar no espelho’ e definir como decidem. Além de reformar a estrutura interna de funcionamento”, finaliza.
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