META 27

Ministro do STF termina de julgar recursos ajuizados até 2005

Da Redação - 06/11/2009 - 18h08

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), já cumpriu integralmente a meta de julgar todos os agravos de instrumento e recursos extraordinários distribuídos ao seu gabinete até 31 de dezembro de 2005. No total, ele julgou cinco agravos e 225 recursos.

A Meta 27 foi estabelecida pelo Planejamento Estratégico (2009-2013) do Supremo , aprovado em sessão administrativa realizada no dia 5 de agosto deste ano. O documento apresenta as principais diretrizes a serem desenvolvidas na Corte nos próximos cinco anos.

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O STF, com a adoção da meta, pretende viabilizar procedimentos que elevem a produtividade e assegurem agilidade nos trâmites judiciais e administrativos.

Também em agosto os ministros decidiram aderir à Meta 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), segundo a qual os tribunais brasileiros devem reunir esforços para identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

Segundo informações da assessoria da Corte, em 2008 foram registrados 70 milhões de processos em tramitação pelo Judiciário brasileiro, o que, para o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, é um número extremamente elevado e que sugere que toda estrutura judiciária não dá conta do número de processos.

Conforme prevê o planejamento estratégico da Corte, quando todos os gabinetes de ministros do Supremo atingirem a meta, a expectativa é de que o Tribunal possa reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013.

A meta, no entanto, já foi alvo de críticas de outro ministro. Em setembro, Marco Aurélio expressou seu descontentamento com a atuação do CNJ, baseada em metas e “como se fosse algo tarifado”. Segundo ele, isso faria surgir um “super órgão”, acima do próprio Supremo. O ministro disse que o STF “jamais se submeterá a diabruras desse ou daquele órgão”.

Em resposta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que o Supremo está sujeito às regras do CNJ. “É evidente que as políticas públicas do CNJ são para a melhoria do Judiciário como um todo, e devem ter a simpatia do Supremo”, afirmou.


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