MEIO AMBIENTE

Monsanto rebate ação da Defensoria e diz que herbicida é seguro

Da Redação - 06/11/2009 - 14h31

A empresa multinacional Monsanto, responsável pela fabricação do herbicida Scout-NA, afirmou que desconhece o teor da ação civil pública “supostamente” ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. Entretanto, em comunicado à imprensa, fez questão de reiterar que o produto é regulamentado, sendo “devidamente avaliado e aprovado pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), quanto à sua eficiência e praticabilidade agronômica; pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), quanto à toxicidade para saúde humana; e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), quanto ao impacto ao meio ambiente”.

De acordo com a decisão da juíza Kátia Margarida Barrosa, da Vara Cível da Comarca de Piquete, interior de São Paulo, noticiada na última quarta-feira (4/11), o plantio de eucaliptos na região deveria ser suspendido até que fosse realizado o EIA/RIMA (estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental), conforme determina a legislação vigente.

A decisão estaria atendendo a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté feito por meio de uma ação civil pública que buscava impedir que a empresa Nobrecel Celulose e Papel utilizasse o herbicida Scout-NA, sob o argumento de que movimentos sociais a favor da preservação do meio ambiente denunciaram que o uso do produto, desde 2004, provocou a contaminação do ecossistema da região, além de danos à saúde de pessoas que moram na cidade, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 15 mil.

Em contrapartida, a Monsanto declarou que o glifosato, ingrediente ativo do produto Scout, “é uma das moléculas mais estudadas mundialmente em termos de segurança ambiental e saúde humana e possui uma ampla base de dados que têm sido reavaliada ao longo de vários anos pelas principais agências reguladoras e organizações cientificas mundiais”. Segundo informam os resultados dos estudos, o glifosato não possui propriedades carcinogênicas, mutagênicas, teratogênicas ou que causem qualquer problema reprodutivo.

A empresa ainda alegou, rebatendo os argumentos da ação, que a aplicação da substância nos terrenos propiciou o desenvolvimento do “sistema Plantio Direto, que traz grandes vantagens ao agricultor e ao meio ambiente, como o controle da erosão, redução da compactação do solo e a economia de combustível, máquinas e mão de obra, vantagens que são ampliadas com a utilização da biotecnologia”.


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