VENDA PROIBIDA

MPF quer que Telefônica deixe de cobrar multa para cancelar Speedy

Da Redação - 02/07/2009 - 13h28

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) recomendou, nesta quinta-feira (2/7), que a operadora Telefônica aceite o cancelamento do serviço de Internet Speedy, sem que o cliente tenha que pagar multa pela rescisão de contrato, devido à cláusula de fidelização.

Segundo o MPF, a recomendação foi feita após clientes reclamarem que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, além do serviço de atendimento ao consumidor apresentar demora. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), inclusive, já proibiu a empresa de fazer novas contratações do Speedy devido ao mau serviço prestado.

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou  Schusterschitz.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.

A recomendação também é dirigida à Anatel tendo em vista que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm 10 dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.


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