POLÊMICA

Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse

Da Redação - 24/09/2009 - 17h16

O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já sinalizou que os suplentes de vereadores não poderão tomar posse nas vagas abertas nas câmaras municipais após a aprovação, nesta terça-feira (22/9), da PEC (proposta de emenda à Constituição), que criou mais 7.709 cargos de vereadores no país.

Segundo o ministro, a emenda aprovada no Congresso “chegou tarde” para entrar em vigor na atual legislatura. “A investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição”, disse.

Leia mais:
Procuradoria quer impedir posse de suplentes de vereadores
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores

Em entrevista divulgada no site do TSE, Ayres Britto lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura.

A Resolução 22.556, sobre a aplicabilidade de uma emenda constitucional que trate do número de cadeiras das Câmaras Municipais, resultou de uma Consulta apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Na época, o plenário do TSE, por unanimidade, afirmou que a emenda poderia ampliar o número de vereadores, contanto que, para ser aplicada às eleições seguintes, estivesse em vigor antes do início do processo eleitoral, que coincide com o fim das prévias partidárias, em 30 de junho do ano eleitoral.

As convenções partidárias vão de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e é nessa ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o novo número de cadeiras fixado pela emenda.

Ayres Britto destacou que no julgamento desta consulta o TSE definiu, por unanimidade, que a emenda constitucional não retroage. “O novo número de cadeiras parlamentares fixado por ela tem que ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição”, destacou.

O presidente do TSE que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que a OAB(Ordem dos Advogados do Brasil) já sinalizou que entrará no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da norma.


Constituição Federal para Concursos

Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes

De R$ 25,00

Por R$ 20,00


Triunfe na Advocacia

Wilson de Araújo Abreu

De R$ 15,00

Por R$ 12,00


História de Antônio Vieira

João Lúcio de Azevedo

De R$ 98,00

Por R$ 68,60


Região Metropolitana

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

De R$ 52,00

Por R$ 41,60