EXTRAVIO DE APREENSÃO
PF se nega a investigar sumiço de provas dentro da corporação, diz MPF
Da Redação - 01/11/2009 - 16h20
O Ministério Público Federal
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Diante do novo caso, o procurador Roberto Antonio Dassié Diana enviou ofício ao Corregedor Regional de Polícia Federal da Superintendência da PF
Na mesma requisição, o procurador determina que, em no máximo 20 dias, sejam abertos inquéritos policiais para todos os casos de sindicâncias em que existam indícios de crimes, exceto nos casos em que isso já tenha sido feito. A procuradoria vai ainda apurar os crimes de favorecimento pessoal e condescendência criminosa nesses casos em que não houve, até o momento, a instauração de inquérito policial.
O MPF vai apurar os mesmos crimes de favorecimento pessoal e condescendência criminosa nos casos de procedimentos administrativos disciplinares em que foi constatado crime, mas não é mais possível instaurar inquérito policial por já ter ocorrido a prescrição. O MPF requisitou ainda a cópia da instrução normativa 13/2005 do Diretor Geral da PF, usada como negativa pela PF de São Paulo para enviar à procuradoria a listagem de sindicâncias e procedimentos disciplinares.
O Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal de São Paulo trabalha em busca do aperfeiçoamento da atividade policial. Uma das linhas de atuação do grupo é levantar casos em que há a suspeita de que a PF não abriu inquérito policial, mesmo ciente da prática de crimes por policiais federais. No entanto, até o momento, a PF não forneceu a lista de procedimentos disciplinares, o que atrasa as investigações do MPF.
O MPF de São Paulo realiza o controle externo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e recebe relatos de supostas irregularidades praticadas por estes policiais por meio do sistema Digi-Denúncia.
De acordo com a procuradoria, uma sindicância foi instaurada em 2006 para apurar o sumiço das mercadorias, mas a PF não abriu inquérito policial. A apuração disciplinar da PF cita também outro episódio semelhante, do ano anterior, dando conta do desaparecimento de produtos apreendidos na galeria Pajé,
No final de
O MPF conheceu do caso em 2009, ao analisar o inquérito policial em que ocorreu a apreensão. O caso foi então comunicado ao procurador, que coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF-SP.
Somente quando o MPF indagou da PF sobre o caso, foi fornecida cópia da sindicância e informado que, agora, a PF iria instaurar inquérito policial. Contudo, caso a PF já tivesse fornecido, em
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