DE OFÍCIO
PM preso há mais de 3 anos sem condenação definitiva consegue liberdade
Da Redação - 03/11/2009 - 20h07
O policial militar Carlos Alberto de Oliveira Leal, preso preventivamente desde julho de 2006, conseguiu nesta terça-feira (3/11) ordem de soltura, concedida de ofício pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ele foi condenado pela Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro a sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de extorsão (artigo 242 do Código Penal Militar) e concussão (artigo 305 do mesmo código).
Os ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu de ofício a ordem de soltura, por considerar que o PM vinha cumprindo pena antecipadamente, antes do trânsito em julgado de sua sentença condenatória, o que é claramente condenado pela jurisprudência da Corte.
Preso, o policial-militar apelou, sem sucesso, por meio de habeas corpus ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e de recurso ordinário em habeas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No período, foi condenado e, embora seja primário e tenha bons antecedentes, foi-lhe negado o direito de apelar em liberdade.
Ao decidir, o relator aplicou jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do HC 84078, relatado por ele próprio. Nele, a Corte Suprema firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal
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