ADIN
Procurador-geral vai ao Supremo contra PEC dos Vereadores
Da Redação - 29/09/2009 - 15h36

Para PGR, alteração provoca grande interferência em eleições já finalizadas
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou nesta terça-feira (29/9) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a PEC dos Vereadores, norma aprovada na Câmara na última semana que criou mais 7.709 cargos de vereadores no país.
Leia mais:
Para presidente do TSE, suplentes de vereadores não devem tomar posse
OAB pode recorrer ao Supremo contra posse de vereadores suplentes
Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores
A mudança abriu a possibilidade de que suplentes assumissem as vagas abertas nas câmaras municipais. As regras da emenda têm sido executadas imediatamente em municípios isolados.Porém, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, já sinalizou que eles não poderão tomar posse, pois a emenda não entra em vigor na atual legislatura.
Gurgel afirma, na ação, que a mudança provoca imensa interferência em eleições já encerradas, além de fazer com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras —o que pode, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.
Leia a íntegra da ação.
Segundo Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”.
A Constituição Federal assegura que uma lei que altera o processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, afirma o procurador-geral.
Liminar
O procurador pede a concessão de medida liminar para que a validade do inciso I do artigo 3º da emenda —que garantiu a retroatividade— seja suspensa até que o STF julgue a ação.
O pedido se deve ao fato de estar presente o risco “na demora de se aguardar o provimento definitivo na adoção de novas diretrizes constitucionais, com reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.
De acordo com o procurador, a posse de suplentes pode se estender para locais mais extensos e populosos, situação que gera risco de “crise constituinte”. Essa tensão se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição.
Proporcionalidade
A ação alega ainda que o Supremo já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela PEC, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
Para Roberto Gurgel, a emenda afronta o artigo 16 da Constituição Federal, que, junto com o artigo 5º, LIV, preserva, como verdadeira garantia, o pleno exercício da cidadania popular.
Constituição Federal para Concursos
Henrique Cantarino, Luís Gustavo Bezerra de Menezes
De R$ 25,00
Por R$ 20,00
















