INSCRITOS DEVEM CONFIRMAR

Prorrogadas inscrições para cadastro de advogados em convênio com Defensoria

Da Redação - 06/11/2009 - 14h49

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo prorrogou o prazo para o cadastro de advogados para prestação de assistência judiciária complementar até a próxima sexta-feira (13/11). Os interessados em fazer parte do convênio devem fazer sua inscrição somente pela internet, através do site da Defensoria (www.defensoria.sp.gov.br). A partir desta data, as inscrições não serão mais aceitas.

Apesar de a Constituição Federal prever que a assistência jurídica seja prestada por Defensores Públicos concursados, o Estado de São Paulo possui apenas 400 Defensores para atender a 40 milhões de habitantes. Dessa maneira a instituição possui convênio com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo para que advogados particulares prestem assistência judiciária complementar nos locais onde a Defensoria ainda não possui Unidades. Os advogados recebem por caso em que atuam de acordo com tabela de honorários previamente fixada.

Os advogados que já estão inscritos e queiram continuar a atuar deverão confirmar e atualizar seus dados cadastrais no mesmo período.  O cadastro poderá ser feito somente para o local relacionado à Subsecção à qual esteja o advogado vinculado e para as seguintes áreas de atuação: cível, família, infância (cível e infracional), criminal, júri, juizado especial cível e criminal, juizado itinerante, justiça militar estadual e acidentário.

O edital prevê ainda que diversas funcionalidades serão feitas através de um sistema informatizado disponibilizado pela Defensoria Pública. Dentre essas funcionalidades estão, o cadastro dos usuários da assistência judiciária gratuita, a análise da situação econômica-financeira, a indicação dos advogados e outras. O novo sistema está em fase de implantação.

O cadastramento começou no dia 19 de outubro e atende cláusula do convênio entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo que está em vigor por decisão da 13ª Vara Justiça Federal de 31 de agosto de 2008.


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