OITO HORAS DIÁRIAS
Servidores públicos alagoanos questionam resolução do CNJ por horas de trabalho
Da Redação - 06/11/2009 - 17h06
O Serjal (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas) impetrou Mandado de Segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ponto da Resolução 88 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que delimita em oito horas diárias e quarenta semanais a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário naquele Estado.
No pedido de liminar, o sindicato quer que seja suspensa a resolução citada e, no mérito, que seja confirmada sua inviabilidade.
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Além disso, o Sindicato também questiona no mandado a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas com o objetivo de aprovarem a adequação ao horário determinado.
De acordo com os argumentos apresentados, o Serjal acredita que não cabe ao CNJ agir dessa forma, uma vez que sua função é apenas fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e não o controle judicial ou legislativo.
“A Resolução 88 institui o controle legislativo de forma indireta, visto que legisla em pleno ato administrativo – resolução – e dispõe que seus controlados – Tribunais de Justiça – simplesmente homologuem seus atos, enviando para as respectivas Assembleias Legislativas projetos de lei que alterem a jornada de trabalho nos estados”, observa o sindicato na ação.
O representante dos servidores afirmou que a Constituição Federal não permite que um órgão de mero controle administrativo invada a competência de um ente estadual, como no caso dos Tribunais de Justiça.
Sustentou, ainda, que os Estados possuem realidades diferentes, bem como necessidades e orçamentos diferenciados e, por isso, em um país de dimensões continentais com diversas culturas, não se pode exigir que haja um Poder Judiciário com as mesmas características. Isso seria ignorar o princípio da isonomia e “ministrar o mesmo remédio a pessoas com doenças diversas”.


















