HOMICÍDIO
STJ mantém prisão de empresário que matou esposa para receber seguro
Da Redação - 06/11/2009 - 11h34
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liberdade ao empresário Júlio Cezar Sary, condenado a pena de 20 anos de prisão e seis meses de detenção pelo assassinato da esposa, Elfy Eggert, servidora da Furb (Universidade Regional de Blumenau). De acordo com os autos, cinco apólices de seguro, no valor total de R$ 846 mil, teriam motivado o marido da vítima a planejar o assassinato.
No dia 3 de julho de 2006, Elfy foi estrangulada dentro de casa. O empresário e o babalorixá Ricardo Soares Rodrigues, “pai” Ricardo, que prestava serviços espirituais ao casal, foram presos 14 dias após o homicídio. Segundo a investigação policial, a vítima possuía cinco apólices de seguro. A quebra do sigilo telefônico mostrou que Sary e Rodrigues se falaram dez vezes no dia do crime.
O Tribunal do Júri condenou, Júlio Cezar e pai Ricardo a 20 e 18 anos de prisão, respectivamente, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Mas como os dois estão presos desde 17 de julho de 2006, serão descontados os anos que cumpriram até o julgamento, que aconteceu em 2008.
No habeas corpus, a defesa de Sary alegou a ocorrência de diversas nulidades no julgamento do empresário que, de acordo com a advogada, cercearam a defesa do seu cliente. Entre elas, “o desentranhamento de prova lícita dos autos; o indeferimento da utilização de meio eletrônico para a produção de provas; o descumprimento dos preceitos do artigo 475 do Código de Processo Penal e a impossibilidade de a defesa ter vista dos autos fora da repartição pública”.
Em face dessas supostas irregularidades, a defesa requeria, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do condenado. Entretanto o ministro Og Fernandes não acolheu os argumentos da defesa e indeferiu a liminar.
“Não verifico manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”, concluiu.
O processo segue para o Ministério Público Federal oferecer parecer e retorna ao STJ, onde será julgado pela 6ª Turma, em data a ser definida.
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