INCONSTITUCIONAL

Supremo deve anular PEC dos vereadores, diz presidente da OAB

Da Redação - 03/11/2009 - 17h02

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acredita que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar inconstitucional a medida que aumentou, de forma retroativa ao processo eleitoral de 2008, o número de vereadores em todo o país.

“Não tenho dúvidas de que o STF vai fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria”, afirmou o presidente da entidade, Cezar Britto.

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O STF deve julgar nesta semana o mérito da questão. O Conselho Federal da OAB  ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.310) contra a PEC dos Vereadores no início de outubro.

A ministra Cármen Lúcia já considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 58, que cria 7.709 novos cargos de vereadores de forma retroativa ao pleito de 2008. "Retroagir, como prevê a Emenda, a antiga PEC dos Vereadores, seria um precedente perigoso à medida que jogaria contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.

Ele lembrou que a legislação eleitoral fixa que quaisquer mudanças nas regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um ano antes dos pleitos.

Para Cezar Britto, o entendimento da entidade, expresso na Adin, bem como no voto liminar da ministra Carmen Lúcia, é de que as mudanças da Emenda 58 só valem para o pleito de vereadores de 2012.

"De forma que não tenho dúvida de que o STF, também no mérito, afastará essa possibilidade de retroatividade em nome do princípio da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica".


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