PERMISSÃO POR AMEAÇA DE MORTE

TJ do Rio rejeita denúncia contra deputado por porte ilegal de munição no carro

Da Redação - 06/11/2009 - 19h02

O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) rejeitou por maioria de votos, na última quinta-feira (5/11), a denúncia oferecida pelo MP (Ministério Público) contra o deputado estadual José Nader Junior, acusado de porte de munição de uso restrito.

Segundo relatos do processo, em 12 de outubro de 2005, policiais militares fizeram uma busca em um clube de pesca no Tocantins, onde se encontrava o deputado, para verificar se estaria ocorrendo pesca predatória e utilização de armas de fogo. Com isso, foram encontrados armamentos e munições no local.

Convidado a se dirigir à delegacia, Nader foi ao local em seu carro, que foi revistado, sendo encontrados cartuchos e munições. O deputado teria alegado possuir permissão para porte de arma de fogo e munições por exercer tal cargo público.

Sua defesa ainda afirmou que as armas e munições teriam sido entregues a Nader pela Polícia Civil, pois ele teria recebido uma série de ameaças, o que daria legalidade e legitimidade ao fato.

De acordo com o MP, a denúncia não imputa crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo a Nader, apenas guarda ilegal de acessórios e munições de uso restrito. Ainda que a entrega tenha sido legítima, continuou o Ministério, a arma e as munições deveriam ser mantidas em sua residência.

Para a relatora do processo, desembargadora Letícia Sardas, a denúncia não poderia ser aceita por falta de tipo legal. A magistrada alegou que consta no processo uma série de provas das ameaças de morte que o deputado sofreu e, por isso, recebeu armas e munições da chefia da Polícia Civil, além de solicitar proteção policial oficial.


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