SANTA CATARINA
TJ nega reintegração de professor acusado de assédio sexual
Da Redação - 31/10/2009 - 15h58
A Câmara Civil Especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou a reintegração ao serviço público de professor demitido pela suposta prática de inúmeras irregularidades - entre elas assédio sexual contra alunas adolescentes. O desembargador substituto Luiz Fernando Boller manteve a decisão comarca de Rio do Oeste.
De acordo com os autos, o docente, que lecionava matemática para estudantes de 1º e 2º graus, deverá aguardar decisão definitiva na ação anulatória que move contra o Estado para então, para poder voltar ao trabalho. A decisão do magistrado está fundamentada na existência de provas “robustas” amealhadas contra o professor, a partir de depoimentos de alunos, pais de alunos e até colegas de magistério, sobre a violação reiterada de regras básicas da profissão.
Segundo relatos de alunos, pais e até colegas de trabalho, o professor chegou a ganhar o apelido de “taradão” no ambiente escolar tal sua conduta em sala de aula. “(Foram) inúmeros relatos no sentido de que os alunos - mais especificamente as meninas da 6ª série - sentiam-se constrangidas com os toques físicos e olhares lúbricos, voluptuosos e lascivos do professor”, ressaltou Boller.
Ainda segundo os autos, o professor tinha uma conduta irregular durante o trabalho. Ficava "lendo jornal", "tomando chimarrão", "comendo castanhas" e "utilizando o telefone celular" no decorrer das aulas, além de tratar de forma desrespeitosa os alunos, puxando-lhes os cabelos e chamando-os de "idiotas" e "burros".
O magistrado não encontrou indícios suficientes que pudessem justificar a pleiteada nulidade do processo administrativo que culminou no afastamento do professor.
Para o desembargador, sequer o argumento de que o professor passa por necessidades financeiras deve ser levado em consideração neste momento, inclusive porque os autos demonstram que ele - além da atividade docente - gerencia comércio de automóveis e motocicletas.

















