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Supremo suspende quebra de sigilos de Paulo Okamoto por CPI Segundo a assessoria de imprensa do STF, Jobim ressalta, em seu despacho, que o requerimento da CPI, ao estabelecer o acesso da comissão aos dados do presidente do Sebrae, “fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária”. Segundo o ministro, "esta corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística". Assim, o presidente do Supremo deferiu a liminar, salientando que eventuais dados obtidos pela CPI devem permanecer lacrados e sob os cuidados da comissão até decisão final da corte. Jobim também pediu informações à CPI e observou que sua decisão pode ser reexaminada a partir das informações a serem prestadas. Segunda-feira, 30 de janeiro de 2006 Imprimir | Enviar por e-mail | Voltar à página inicial |
Segunda, 30 / jan / 2006
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