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Quinta, 6/04/2006  
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TAM é condenada a indenizar passageiro em R$ 10 mil por overbooking
A 4ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) condenou, por unanimidade, a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar o engenheiro civil Ottomilton Gomes de Souza Neto, em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 115, por danos materiais, pela prática de overbooking (vôo lotado por excesso de passageiros). O engenheiro foi impedido de embarcar para Palmas (TO) e comparecer a um concurso público para perito criminal federal.

Segundo o TJ-GO, o passageiro comprou uma passagem pela TAM no dia 10 de setembro de 2004, para embarcar no dia 29 do mesmo mês, para Palmas, onde prestaria o concurso às 15 horas do mesmo dia.

O engenheiro chegou com uma hora de antecedência no dia do vôo. No entanto, quando houve a chamada para o embarque de passageiros, foi informado que não poderia embarcar porque a aeronave estava lotada. A empresa havia vendido mais passagens do que havia lugares no avião, o chamado overbooking.

O relator, desembargador Carlos Escher, entendeu que a alegação da TAM de que existe "culpa concorrente" por parte do engenheiro, já que ele teria marcado seu embarque para o mesmo dia da prova, é absurda e inaceitável.

Para o relator, o passageiro não tem que marcar seus compromissos prevendo as falhas na entrega do serviço adequado da empresa aérea. "A TAM e a fornecedora de serviço agiu com indiscutível culpa ao vender passagem em excesso e impedir o autor de embarcar em vôo por estar com número de passageiros acima da capacidade de lotação, embora o mesmo tivesse adquirido a passagem com 15 dias de antecedência e comparecido no horário regulamentar para o embarque", avaliou.

Quinta-feira, 6 de abril de 2006

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